Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg078872
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
Com fulcro na Lei nº 9.784/99, Roberto apresentou uma impugnação administrativa à determinada decisão que atinge não só a ele, pois alcança diretamente o interesse de outras pessoas que possuem a mesma relação jurídica base com a Administração, por se tratar de um interesse coletivo.Em razão disso, a irresignação apresentada por Roberto vinha sendo acompanhada por outros indivíduos, que não iniciaram o processo administrativo, mas que poderiam ser afetados pela solução a ser adotada, bem como por organizações e associações representativas do interesse envolvido.Caso Roberto manifeste a intenção de desistir da pretensão por ele veiculada, são considerados legitimados como interessados no respectivo processo administrativo, à luz do mencionado diploma legal,
Aapenas as organizações e associações representativas dos interesses coletivos em questão.
Bsomente os indivíduos que possam ser diretamente afetados pela decisão a ser adotada.
Cunicamente as organizações e associações que se qualifiquem como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Daqueles que têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, bem como as aludidas organizações e associações representativas de tais interesses.
Enenhumas das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas, na medida em que deve ser considerado legitimado exclusivamente aquele que deu início ao processo administrativo.
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GabaritoD — aqueles que têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, bem como as aludidas organizações e associações representativas de tais interesses.
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Legitimados como Interessados no Processo Administrativo (Lei 9.784/99)
Gabarito: letra D. A desistência de Roberto não elimina a condição de interessados daqueles que, mesmo sem iniciar o processo, possuem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, bem como das organizações e associações representativas de interesses coletivos, conforme os incisos II e III do art. 9º da Lei nº 9.784/1999.
A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 9º, que define quem é legitimado como interessado no processo administrativo federal. O dispositivo é claro e não admite restrições adicionais.
Art. 9Lei-9784
Art. 9º — São legitimados como interessados no processo administrativo:
I — pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II — aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III — as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV — as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Dessa forma, se o requerente inicial desiste, os demais legitimados previstos nos incisos II, III e IV permanecem como interessados, podendo dar continuidade ao processo.
Legitimados como Interessados (Art. 9º, Lei 9.784/99)
Previsão Legal
Efeito da Desistência de Roberto
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão
Inciso II
Permanecem como interessados, podendo dar continuidade ao processo
Organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
Inciso III
Permanecem como interessados, podendo dar continuidade ao processo
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a legitimidade apenas às organizações e associações representativas de interesses coletivos, ignorando os indivíduos que possam ser afetados (inciso II). O art. 9º, III, inclui sim essas entidades, mas não exclui os demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita-se aos indivíduos diretamente afetados (inciso II), esquecendo as organizações e associações representativas de interesses coletivos (inciso III). A lei prevê ambos os grupos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao exigir que as organizações se qualifiquem como OSCIP. O inciso III fala genericamente em “organizações e associações representativas”, sem essa restrição. Além disso, exclui os indivíduos afetados (inciso II).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor dos incisos II e III: “aqueles que têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada” (inciso II) e “as aludidas organizações e associações representativas de tais interesses” (inciso III). Corresponde exatamente ao que a lei estabelece.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas quem deu início ao processo (Roberto) seria legitimado, desconsiderando os demais incisos do art. 9º. A lei é expressa ao incluir outros interessados além do requerente inicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a pensar que a desistência do iniciante extingue o interesse dos demais ou que apenas um dos grupos (indivíduos ou associações) seria legitimado. A leitura combinada dos incisos II e III é essencial. Fique atento à literalidade: não há exigência de OSCIP nem exclusividade do iniciante.