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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg078873
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área III (Reaplicação)
No exercício de suas atribuições relacionadas ao controle interno, Mirela, servidora estável da Câmara dos Deputados, foi questionada acerca da eventual possibilidade de revogação nas seguintes hipóteses:I. deferimento de certo ato administrativo vinculado;II. ato precluso em determinado processo administrativo;III. ato administrativo cujo prazo já expirou.Nesse contexto, Mirela respondeu corretamente que são irrevogáveis as situações constantes em
  1. AI, II e III.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra A. Todos os itens I, II e III descrevem situações de irrevogabilidade. A revogação é instituto aplicável apenas a atos administrativos discricionários e ainda não consumados; atos vinculados, preclusos ou exauridos não comportam revogação. A banca testa o conhecimento dos limites do poder de revogação, exigindo a distinção entre atos que possuem mérito (discricionários) e aqueles que não o possuem ou já se exauriram.

1Vinculados (sem mérito)
Se ilegal → anulação
Se válido → permanece
2Preclusos (coisa julgada administrativa)
Definitivo, sem recurso
3Consumados (prazo expirado)
Efeitos já exauridos
Atos irrevogáveis
LEVELsoulevel.com.br
Atos irrevogáveis: Vinculados (sem mérito) (Se ilegal → anulação, Se válido → permanece); Preclusos (coisa julgada administrativa) (Definitivo, sem recurso); Consumados (prazo expirado) (Efeitos já exauridos)

Item I — ✅ Irrevogável

O deferimento de um ato administrativo vinculado não admite revogação. Atos vinculados são praticados sem margem de escolha (discricionariedade) pela Administração; a revogação, por fundar-se em juízo de conveniência e oportunidade (mérito), é incompatível com a natureza vinculada. O ato vinculado, se ilegal, deve ser anulado; se válido, permanece no mundo jurídico e não pode ser extinto por razões de mérito.

Item II — ✅ Irrevogável

O ato precluso em processo administrativo é aquele que se tornou definitivo, não mais cabendo recurso ou revisão na via administrativa (coisa julgada administrativa). A preclusão impede a revogação, pois o ato já consolidou seus efeitos e a Administração não pode mais reexaminá-lo por razões de oportunidade. A revogação pressupõe ato ainda não decaído no tempo processual.

Item III — ✅ Irrevogável

Ato administrativo cujo prazo já expirou é ato consumado (exaurido). Seus efeitos já se produziram integralmente, não havendo o que revogar. A revogação atinge atos válidos e atuais; um ato que já exauriu sua finalidade não pode ser retirado do mundo jurídico por motivo de conveniência, pois já não existe eficácia a ser desfeita.

Conclusão: I, II e III são irrevogáveis. A única alternativa que reúne todos os três itens é a letra A. As demais alternativas (B, C, D, E) são incorretas por excluírem um ou mais itens igualmente irrevogáveis.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre revogação, lembre-se do tripé: (1) só atos discricionários admitem revogação; (2) atos vinculados, nulos ou consumados são irrevogáveis; (3) atos preclusos equiparam-se a atos consumados para esse fim. Memorize essas exceções – elas são o foco da banca.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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