Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 11 e renúncia de receita
Gabarito: letra E. A LRF, em seu art. 11, determina que é requisito essencial da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente. As demais alternativas contêm erros quanto à vedação absoluta de incentivos (A), simplificação excessiva dos requisitos para aumento de despesas (B), inclusão indevida de impostos extrafiscais no conceito de renúncia (C) e falsa isenção das despesas de seguridade social (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários. A LRF não veda a renúncia de receita; ela a regulamenta, exigindo que seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação (art. 14 da LRF). A vedação categórica não existe, portanto a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LRF autoriza criação ou aumento de despesas observados apenas os princípios da legalidade e moralidade. Na verdade, a LRF impõe um conjunto muito mais amplo de condições: equilíbrio orçamentário, limites legais, impacto fiscal, vinculação a receitas, etc. (arts. 15, 16, 17 da LRF). A alegação é redutora e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A renúncia de receita, nos termos da LRF, exclui expressamente as alterações de alíquotas dos impostos extrafiscais (Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF), conforme o art. 14, § 3º, I da LRF. Portanto, redução de alíquota desses tributos não é considerada renúncia para os fins da lei. A alternativa incorre ao incluir esses exemplos como parte do conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não faz distinção; suas restrições aplicam-se a todas as despesas públicas, inclusive as da seguridade social. O art. 195 da CF trata do financiamento da seguridade, mas a LRF impõe limites e condições para criação ou majoração de qualquer despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17). Não há isenção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve quase literalmente o art. 11 da LRF:
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Assim, a alternativa está plenamente de acordo com o texto legal.
Gabarito: letra E.