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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg078911
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
O Estado Alfa iniciou o planejamento necessário para que possa, em momento posterior, celebrar três contratos administrativos, em observância à legislação de regência. Veja-se:Primeiro cenário: contratação de serviço técnico especializado, de natureza preponderantemente intelectual, com empresa de notória especialização para serviços de publicidade e divulgação.Segundo cenário: contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.Terceiro cenário: contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.Com base no enunciado posto e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Aa situação narrada no primeiro cenário caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação; por outro lado, a licitação é dispensável nos casos postos no segundo e no terceiro cenários.
  2. Ba situação narrada no primeiro cenário não caracteriza hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação; por outro lado, a licitação é inexigível nos casos postos no segundo e no terceiro cenários.
  3. Ca situação narrada no primeiro cenário não caracteriza hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação; por outro lado, a licitação é dispensável nos casos postos no segundo e no terceiro cenários.
  4. Das situações narradas no primeiro e no segundo cenários caracterizam hipótese de inexigibilidade de licitação; por outro lado, a licitação é dispensável no caso posto no terceiro cenário.
  5. Eas situações narradas no primeiro e no segundo cenários caracterizam hipótese de dispensa de licitação. Por outro lado, a licitação é inexigível no caso posto no terceiro cenário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a situação narrada no primeiro cenário não caracteriza hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação; por outro lado, a licitação é dispensável nos casos postos no segundo e no terceiro cenários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O primeiro cenário (publicidade e divulgação) não se enquadra em inexigibilidade porque a lei veda expressamente a inexigibilidade para esses serviços, e também não há hipótese de dispensa. Já o segundo e o terceiro cenários são casos de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021. A banca cobra a correta distinção entre inexigibilidade e dispensa, especialmente a exceção legal para serviços de publicidade.

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece no art. 74 que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Já a dispensa de licitação (art. 75) abrange outras hipóteses, entre elas a contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de critérios de técnica e a contratação de associações de pessoas com deficiência.

Cenário

Tipo de contratação

Fundamento (Lei 14.133/2021)

1º: Publicidade e divulgação

Não é inexigível nem dispensável

Art. 74, III, "c" (veda inexigibilidade)

2º: Profissional para comissão de avaliação

Dispensa de licitação

Art. 75, XIV

3º: Associação de pessoas com deficiência

Dispensa de licitação

Art. 75 (inciso próprio)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o primeiro cenário é inexigibilidade, mas a lei veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 74, III, “c”, da Lei 14.133/2021). O segundo e terceiro cenários são dispensáveis, mas o erro está no primeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o primeiro cenário não é hipótese de inexigibilidade ou dispensa (correto), mas que o segundo e terceiro são inexigíveis. Na verdade, são casos de dispensa (art. 75 da NLL).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Primeiro cenário: publicidade e divulgação → não é inexigível nem dispensável (vedação expressa no art. 74, III, “c”). Segundo cenário: profissional técnico de notória especialização para compor comissão de avaliação → dispensa de licitação (art. 75, XIV, da NLL). Terceiro cenário: associação de pessoas com deficiência → dispensa de licitação (art. 75, inciso próprio). Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que primeiro e segundo cenários são inexigibilidade. O primeiro é vedado; o segundo é dispensa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que primeiro e segundo são dispensa (primeiro não é) e terceiro é inexigível (terceiro é dispensa).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as vedações expressas de inexigibilidade: serviços de publicidade e divulgação (art. 74, III, “c”) e construção de imóveis com recursos do FGTS? Não, mas foque na exceção. Para a prova, lembre: quando a lei veda a inexigibilidade, a contratação deve ser licitada; se não couber dispensa, não há contratação direta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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