Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg078913
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
A sociedade empresária XYZ, após o regular procedimento licitatório, celebrou um contrato administrativo com o Município Alfa, cujo objeto é a prestação do serviço de transporte público intramunicipal de passageiros.Nesse cenário, quanto ao destinatário e quanto ao objeto, respectivamente, é correto afirmar que o transporte público de passageiros é um serviço público
Asingular e administrativo.
Bcoletivo e administrativo.
Ccoletivo e industrial.
Dsingular e industrial.
Ecoletivo e social.
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GabaritoD — singular e industrial.
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Classificação dos Serviços Públicos (Destinatário e Objeto)
Gabarito: letra D. O transporte público intramunicipal de passageiros classifica-se como serviço singular (quanto ao destinatário) e industrial (quanto ao objeto), conforme a doutrina administrativa. Serviços singulares são aqueles prestados a usuários individualizados, mensuráveis; serviços industriais são os que o Estado explora com caráter econômico, mediante tarifa.
A questão cobra a classificação doutrinária dos serviços públicos sob dois critérios:
Quanto ao destinatário: podem ser singulares (uti singuli – usuários determinados) ou coletivos (uti universi – coletividade indistinta).
Quanto ao objeto: podem ser administrativos (atividades-meio da Administração), industriais (exploração econômica, com tarifa) ou sociais (saúde, educação, assistência – geralmente gratuitos).
O transporte público de passageiros, ainda que atenda a muitos usuários, é prestado a cada um individualmente (cobrança de tarifa, controle de passageiros), sendo, portanto, singular. E é um serviço de natureza econômica, explorado por concessionária com fins lucrativos, enquadrando-se como industrial.
Critério
Classificação correta
Classificação errada (distratores)
Destinatário
Singular (uti singuli)
Coletivo (uti universi) – pois o serviço é mensurável por usuário
Objeto
Industrial (exploração econômica)
Administrativo (atividade-meio) ou Social (gratuito)
Destinatário
Objeto
Coletivo
Industrial (transporte)
Social (saúde)
Singular
Administrativo (imprensa)
Industrial (transporte)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Singular e administrativo. O destinatário está correto (singular), mas o objeto não é administrativo. Serviço administrativo é o destinado ao funcionamento interno da Administração, como imprensa oficial ou serviços de apoio. O transporte público é atividade-fim, prestado à comunidade, com natureza econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coletivo e administrativo. Ambos os critérios estão errados. O transporte é singular, pois pode ser individualizado (cada passageiro), e não administrativo, pelos motivos expostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coletivo e industrial. O objeto está correto (industrial), mas o destinatário está trocado. A banca tenta confundir: o serviço atende a uma coletividade, mas a classificação quanto ao destinatário é singular, porque é possível identificar cada usuário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Singular e industrial. Perfeitamente de acordo com a doutrina: o transporte público intramunicipal é prestado a usuários determinados (singular) e tem caráter empresarial, com exploração econômica (industrial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coletivo e social. O destinatário não é coletivo (é singular), e o objeto não é social. Serviços sociais são os de saúde, educação, assistência, geralmente gratuitos ou com forte subsídio estatal. O transporte público é tarifado e explorado economicamente.
NÃO CAIA NESSA!
Na classificação quanto ao destinatário, não confunda "servir a muitos" com "ser coletivo". O critério é a possibilidade de mensuração individual do uso. Se há como saber quem usou e quanto usou (como no transporte), é singular. Iluminação pública é exemplo típico de serviço coletivo, pois não se pode individualizar o consumo.