Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg078914
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
João, agente público competente, aplicou uma sanção a Cléber, aluno da escola pública XYZ, sob o argumento de que Cléber teria adotado comportamento contrário às normas aplicáveis ao estabelecimento estudantil. Nada obstante, a família do aluno logrou comprovar a inocência de Cléber, demonstrando que, na verdade, a punição foi aplicada para João satisfazer um interesse pessoal, desvinculado da consecução do interesse público.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a possibilidade de aplicação de sanções aos alunos de escolas públicas é uma manifestação do poder
Ahierárquico, mas, no caso concreto, restou caracterizado o excesso de poder.
Bde polícia, mas, no caso concreto, restou caracterizado o desvio de finalidade.
Cdisciplinar, mas, no caso concreto, restou caracterizado o desvio de poder.
Dde polícia, mas, no caso concreto, restou caracterizado o excesso de poder.
Edisciplinar, mas, no caso concreto, restou caracterizado o excesso de poder.
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GabaritoC — disciplinar, mas, no caso concreto, restou caracterizado o desvio de poder.
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Poderes da Administração: disciplinar e abuso de poder
Gabarito: letra C. A possibilidade de a Administração aplicar sanções a alunos de escolas públicas decorre do poder disciplinar, que é o poder de punir internamente aqueles que se vinculam à Administração por relações de natureza estatutária ou contratual, como é o caso dos estudantes. No caso concreto, João agiu por interesse pessoal, configurando desvio de finalidade (desvio de poder), e não excesso de poder, que ocorre quando o agente ultrapassa os limites de sua competência.
O poder disciplinar é definido pela doutrina como a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Esse poder abrange não apenas servidores públicos, mas também alunos de estabelecimentos oficiais de ensino, que se submetem ao regime disciplinar da escola.
Já o abuso de poder se manifesta sob duas formas: excesso de poder (quando o agente atua fora dos limites de sua competência) e desvio de poder (ou desvio de finalidade – quando o agente, embora competente, utiliza o poder para fim diverso do interesse público). No caso, João tinha competência para aplicar sanções, mas o fez para satisfazer interesse pessoal, caracterizando desvio de poder.
Poder da Administração
Característica
Abuso de Poder no Caso Concreto
Fundamento
Hierárquico
Distribuição de funções e subordinação entre agentes públicos
Excesso de poder (agente fora dos limites de competência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Polícia
Limitação de direitos individuais para interesse público (ordem, segurança)
Desvio de finalidade (fim diverso do interesse público)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Disciplinar
Punição interna a servidores e pessoas vinculadas à Administração (ex.: alunos)
Desvio de poder (agente competente, mas age por interesse pessoal)
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
Polícia
Limitação de direitos individuais para interesse público
Excesso de poder (agente ultrapassa limites de competência)
Alternativa D — ❌ Incorreta
Disciplinar
Punição interna a servidores e pessoas vinculadas à Administração
Excesso de poder (agente ultrapassa limites de competência)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o poder como hierárquico, mas o poder hierárquico diz respeito à distribuição de funções e à relação de subordinação entre agentes públicos, não à aplicação de sanções a terceiros (alunos). O erro é classificar a sanção como exercício do poder hierárquico. Além disso, o abuso no caso é desvio de poder, não excesso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de polícia é o poder de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ordem, segurança, moral etc.). A aplicação de sanções disciplinares a alunos não é poder de polícia, mas poder disciplinar. Embora o abuso apontado (desvio de finalidade) esteja correto, a natureza do poder está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os aspectos: (1) a sanção a alunos decorre do poder disciplinar, que é o poder de punir internamente aqueles vinculados à Administração; (2) o agente agiu por interesse pessoal, o que configura desvio de poder (desvio de finalidade). O gabarito oficial confirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o poder como de polícia. O abuso apontado (excesso de poder) também está incorreto, pois não houve extrapolação de competência, mas sim uso para fim diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na natureza do poder (disciplinar), mas erra ao classificar o abuso como excesso de poder. O caso é de desvio de poder, não de excesso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos e entre as modalidades de abuso de poder. Muitos candidatos confundem poder disciplinar com poder hierárquico ou de polícia. Além disso, é comum trocar "excesso" (competência) por "desvio" (finalidade). No caso, o agente tinha competência, mas finalidade pessoal – portanto, desvio de poder. Fique atento: a palavra-chave é "interesse pessoal", que indica desvio de finalidade.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário