Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Antes de tomar uma decisão em um processo administrativo em curso que versa sobre matéria complexa e de interesse geral, o órgão público competente no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, mediante despacho motivado, abriu período de consulta pública para a manifestação de terceiros.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que se está diante de uma manifestação do princípio da
Aimpessoalidade.
Bboa-fé objetiva.
Ccontinuidade.
Dparticipação.
Emoralidade.
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GabaritoD — participação.
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Princípio da Participação na Administração Pública
Gabarito: letra D. A abertura de consulta pública para manifestação de terceiros antes da decisão em processo administrativo de interesse geral é manifestação direta do princípio da participação (ou princípio democrático), que permite a participação dos cidadãos nas decisões administrativas. Esse instrumento está previsto no Art. 31 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.
Art. 31Lei-9784
Art. 31 — "Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada."
Dessa forma, a banca testa o conhecimento dos princípios administrativos, especialmente aqueles não expressos na Constituição, mas consagrados pela doutrina e jurisprudência.
Princípios da Administração Pública: Impessoalidade (Objetividade, sem favorecimentos); Boa-fé objetiva (Lealdade e confiança nas relações); Continuidade (Serviço público ininterrupto); Participação (democrático) (Cidadão influi nas decisões, Consulta pública (art. 31, Lei 9.784/99)); Moralidade (Conduta ética e proba)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração atue de forma objetiva, sem favorecimentos ou perseguições. A consulta pública é aberta a todos (impessoal), mas o princípio que a fundamenta é o da participação, não o da impessoalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A boa-fé objetiva é princípio aplicável às relações contratuais e processuais, impondo lealdade e confiança. Não se confunde com a abertura à participação de terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade diz respeito à prestação ininterrupta dos serviços públicos (serviços essenciais). Não se relaciona com consulta pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da participação (ou princípio democrático) assegura que os cidadãos possam influir nas decisões administrativas, especialmente em matérias de interesse geral. A consulta pública (art. 31 da Lei 9.784/1999) é um de seus instrumentos típicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa (art. 37, caput, CF) exige conduta ética e proba. A consulta pública pode ser um mecanismo de moralidade, mas o princípio que a sustenta diretamente é o da participação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando a consulta pública à impessoalidade (por ser aberta a todos). Mas o princípio correto é o da participação, que é o fundamento da consulta pública como instrumento de democracia participativa.