Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2024

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg078954
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
A fragilidade fiscal é aspecto marcante ao longo da história da economia brasileira, mesmo com inúmeros dispositivos legais que visam a controlar a despesa pública e, por conseguinte, o endividamento.Entre tais dispositivos, destaca-se
  1. Aa Regra de Ouro, que tem previsão constitucional e que impede que os governos se endividem para o pagamento de despesas correntes como gastos com pessoal, benefícios sociais, juros da dívida e custeio da máquina pública.
  2. Bo Novo Teto de Gastos (EC 95/2016), que limitou o crescimento real da despesa pública em 1,5% do crescimento da receita primária.
  3. Co Novo Arcabouço Fiscal, que congela em termos reais o crescimento da despesa pública.
  4. Do Novo Arcabouço Fiscal, que limita, em termos reais, o crescimento do déficit público a 1,5%.
  5. Eo Novo Teto de Gastos (EC 95/2016), que garantiu um crescimento mínimo, em termos reais, da despesa pública em 0,6% do crescimento da receita primária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a Regra de Ouro, que tem previsão constitucional e que impede que os governos se endividem para o pagamento de despesas correntes como gastos com pessoal, benefícios sociais, juros da dívida e custeio da máquina pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro e Regras Fiscais

Gabarito: letra A. A Regra de Ouro, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal, impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes (pessoal, benefícios, juros, custeio). O endividamento só é permitido para despesas de capital (investimentos). Esse mecanismo visa evitar que o crédito público financie gastos rotineiros, controlando o endividamento.

Característica

Regra de Ouro (art. 167, III)

Teto de Gastos (EC 95/2016)

Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023)

Previsão

Constitucional

Constitucional

Lei Complementar

O que limita

Endividamento para despesas correntes

Despesa primária total (congelamento real)

Crescimento da despesa primária

Mecanismo

Proíbe dívida para custeio; só permite para investimento

Correção apenas pela inflação (IPCA)

Banda de 0,6% a 2,5% ao ano, limitada a 70% da variação real da receita

Crescimento real

Não se aplica

Zero (congelamento)

Entre 0,6% e 2,5% (vinculado à receita)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a Regra de Ouro: proibição de contrair dívida para despesas correntes. A redação da alternativa casa com o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Novo Teto de Gastos (EC 95/2016) um limite de crescimento real de 1,5% vinculado ao crescimento da receita primária. Na verdade, o Teto de Gastos congelou o gasto primário real (correção apenas pela inflação) por 20 anos, sem relação com receita. O valor de 1,5% e o vínculo com receita são características do Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023). Incorreta por confundir os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Novo Arcabouço Fiscal congela em termos reais o crescimento da despesa pública. Na realidade, o Arcabouço permite crescimento real das despesas primárias entre 0,6% e 2,5% ao ano, limitado a 70% da variação real da receita primária dos 12 meses anteriores. Não há congelamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Novo Arcabouço limita o crescimento real do déficit público a 1,5%. O Arcabouço não limita o déficit; ele estabelece regras para o crescimento da despesa primária total, não do déficit. Além disso, o valor de 1,5% não corresponde a nenhum limitador de déficit.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Novo Teto de Gastos (EC 95/2016) um crescimento mínimo real de 0,6% da receita primária. O Teto de Gastos não prevê crescimento mínimo real; ele fixa um teto com correção inflacionária. O percentual de 0,6% é o piso do Novo Arcabouço Fiscal, não do Teto de Gastos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os números e regras do Teto de Gastos (EC 95/2016) e do Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023). Decore: Teto de Gastos = congelamento real; Arcabouço = banda de 0,6% a 2,5% com vinculação à receita. O 1,5% não é de nenhum dos dois isoladamente – é um distrator.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg078954