Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2024
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg078954
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
A fragilidade fiscal é aspecto marcante ao longo da história da economia brasileira, mesmo com inúmeros dispositivos legais que visam a controlar a despesa pública e, por conseguinte, o endividamento.Entre tais dispositivos, destaca-se
Aa Regra de Ouro, que tem previsão constitucional e que impede que os governos se endividem para o pagamento de despesas correntes como gastos com pessoal, benefícios sociais, juros da dívida e custeio da máquina pública.
Bo Novo Teto de Gastos (EC 95/2016), que limitou o crescimento real da despesa pública em 1,5% do crescimento da receita primária.
Co Novo Arcabouço Fiscal, que congela em termos reais o crescimento da despesa pública.
Do Novo Arcabouço Fiscal, que limita, em termos reais, o crescimento do déficit público a 1,5%.
Eo Novo Teto de Gastos (EC 95/2016), que garantiu um crescimento mínimo, em termos reais, da despesa pública em 0,6% do crescimento da receita primária.
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GabaritoA — a Regra de Ouro, que tem previsão constitucional e que impede que os governos se endividem para o pagamento de despesas correntes como gastos com pessoal, benefícios sociais, juros da dívida e custeio da máquina pública.
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Regra de Ouro e Regras Fiscais
Gabarito: letra A. A Regra de Ouro, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal, impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes (pessoal, benefícios, juros, custeio). O endividamento só é permitido para despesas de capital (investimentos). Esse mecanismo visa evitar que o crédito público financie gastos rotineiros, controlando o endividamento.
Característica
Regra de Ouro (art. 167, III)
Teto de Gastos (EC 95/2016)
Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023)
Previsão
Constitucional
Constitucional
Lei Complementar
O que limita
Endividamento para despesas correntes
Despesa primária total (congelamento real)
Crescimento da despesa primária
Mecanismo
Proíbe dívida para custeio; só permite para investimento
Correção apenas pela inflação (IPCA)
Banda de 0,6% a 2,5% ao ano, limitada a 70% da variação real da receita
Crescimento real
Não se aplica
Zero (congelamento)
Entre 0,6% e 2,5% (vinculado à receita)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a Regra de Ouro: proibição de contrair dívida para despesas correntes. A redação da alternativa casa com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Novo Teto de Gastos (EC 95/2016) um limite de crescimento real de 1,5% vinculado ao crescimento da receita primária. Na verdade, o Teto de Gastos congelou o gasto primário real (correção apenas pela inflação) por 20 anos, sem relação com receita. O valor de 1,5% e o vínculo com receita são características do Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023). Incorreta por confundir os institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Novo Arcabouço Fiscal congela em termos reais o crescimento da despesa pública. Na realidade, o Arcabouço permite crescimento real das despesas primárias entre 0,6% e 2,5% ao ano, limitado a 70% da variação real da receita primária dos 12 meses anteriores. Não há congelamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Novo Arcabouço limita o crescimento real do déficit público a 1,5%. O Arcabouço não limita o déficit; ele estabelece regras para o crescimento da despesa primária total, não do déficit. Além disso, o valor de 1,5% não corresponde a nenhum limitador de déficit.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Novo Teto de Gastos (EC 95/2016) um crescimento mínimo real de 0,6% da receita primária. O Teto de Gastos não prevê crescimento mínimo real; ele fixa um teto com correção inflacionária. O percentual de 0,6% é o piso do Novo Arcabouço Fiscal, não do Teto de Gastos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os números e regras do Teto de Gastos (EC 95/2016) e do Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023). Decore: Teto de Gastos = congelamento real; Arcabouço = banda de 0,6% a 2,5% com vinculação à receita. O 1,5% não é de nenhum dos dois isoladamente – é um distrator.