Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg078963
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Para evitar o endividamento excessivo do setor público, a Regra de Ouro limita o montante de operações de crédito realizadas pelo ente às despesas de capital, mesmo com algumas ressalvas.Nesse sentido, é correto afirmar que
Ao valor captado pelo ente público em operações de crédito não pode exceder os investimentos realizados.
Bo valor captado pelo ente público em operações de crédito não pode exceder o crescimento do serviço da dívida.
Co valor captado pelo ente público em operações de crédito não pode exceder a soma do valor em investimentos, amortização da dívida e inversões financeiras realizados.
Do valor das operações de crédito pleiteadas pelo ente público não pode exceder a soma dos investimentos e inversões financeiras realizados.
Eo valor das operações de crédito realizadas não pode exceder o valor da despesa com pessoal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o valor captado pelo ente público em operações de crédito não pode exceder a soma do valor em investimentos, amortização da dívida e inversões financeiras realizados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regra de Ouro na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A Regra de Ouro, prevista no art. 167, III da Constituição Federal e incorporada pela LRF, limita o montante de operações de créditos ao total das despesas de capital. As despesas de capital incluem investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida (Lei 4.320/1964, art. 12). Assim, o valor captado não pode exceder a soma dessas três rubricas, conforme a alternativa C.
A banca cobra o conhecimento exato dos componentes das despesas de capital que servem de limite para a Regra de Ouro. A pegadinha está em omitir a amortização da dívida, que é uma despesa de capital (transferência de capital) frequentemente esquecida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite são apenas os investimentos. Desconsidera as inversões financeiras e a amortização da dívida, que também compõem as despesas de capital. A Regra de Ouro exige a soma de todas as despesas de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o crescimento do serviço da dívida, que não é parâmetro da Regra de Ouro. O serviço da dívida inclui juros e amortizações, mas a regra limita-se às despesas de capital (onde entra apenas a amortização, não os juros). Além disso, a expressão “crescimento” é estranha ao texto legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a Regra de Ouro: o valor captado não pode exceder a soma de investimentos, amortização da dívida e inversões financeiras. Essas três parcelas correspondem às despesas de capital (classificação da Lei 4.320/1964, art. 12): investimentos (obras, equipamentos), inversões financeiras (aquisição de imóveis, títulos, etc.) e transferências de capital (onde se insere a amortização da dívida).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui investimentos e inversões financeiras, mas omite a amortização da dívida. A Regra de Ouro exige a totalidade das despesas de capital, e a amortização é parte delas. Portanto, a alternativa está incompleta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Relaciona o limite à despesa com pessoal, que é uma despesa corrente, não de capital. A Regra de Ouro trata exclusivamente de operações de crédito e despesas de capital, não envolvendo despesas com pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir omitindo a amortização da dívida (alternativa D) ou reduzindo o limite apenas a investimentos (alternativa A). Lembre-se: as despesas de capital englobam investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida (Lei 4.320/1964, art. 12). Na dúvida, recorra à classificação da despesa pública.