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Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FGV 2024

Direito FinanceiroOs créditos orçamentários e adicionais
Código
fg078964
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
É possível que, durante a execução do orçamento, os créditos possam ser insuficientes para, por exemplo, se realizar um programa de trabalho.Nesse caso,
  1. Ao referido programa deve ser cancelado por ausência de dotação.
  2. Ba lei orçamentária não poderá ser alterada para viabilizar o referido programa, mas pode-se buscar financiamento externo para sua execução.
  3. Ca lei orçamentária poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio dos denominados “créditos adicionais”.
  4. Da despesa com o referido programa de trabalho deve ser feita e registrada como “Restos a Pagar”.
  5. Ea despesa com o referido programa de trabalho deve ser feita e registrada como “Despesas de Exercícios Anteriores”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a lei orçamentária poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio dos denominados “créditos adicionais”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Alteração da Lei Orçamentária

Gabarito: letra C. Quando, durante a execução do orçamento, os créditos se mostram insuficientes para realizar um programa de trabalho, a lei orçamentária pode ser alterada por meio dos chamados créditos adicionais (Lei 4.320/1964, arts. 40 a 46). Esse é o instrumento próprio para suprir dotações insuficientes ou não previstas, permitindo a continuidade do programa sem necessidade de cancelamento ou registro indevido como restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores.

A questão exige o conhecimento básico de que os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento, e podem ser abertos durante o exercício financeiro para atender a necessidades supervenientes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o programa deve ser cancelado por ausência de dotação. Na verdade, o ordenamento jurídico prevê mecanismos para suprir a insuficiência de dotação, como os créditos adicionais, não sendo obrigatório o cancelamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei orçamentária não pode ser alterada, mas que se pode buscar financiamento externo. A lei orçamentária pode sim ser alterada por créditos adicionais, e a busca de financiamento externo não substitui a necessidade de dotação orçamentária adequada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: a lei orçamentária pode ser alterada no decorrer de sua execução por meio dos créditos adicionais. Esses créditos são instrumentos previstos na Lei 4.320/1964 para fazer face a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Registrar a despesa como "Restos a Pagar" não é adequado, pois Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, e não se aplicam a despesas sem dotação orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Despesas de Exercícios Anteriores" referem-se a despesas de exercícios encerrados, não a despesas do exercício corrente que carecem de dotação. O instrumento correto para o caso é a abertura de crédito adicional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que os créditos adicionais são a ferramenta para ajustar o orçamento durante a execução. Eles se dividem em suplementares (reforço de dotação existente), especiais (nova despesa não prevista) e extraordinários (urgência imprevisível). A questão cobra o conceito geral, mas é importante conhecer as espécies.

Gabarito: letra C.

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