Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2024
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg078967
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicação)
Foi publicado, no Diário Oficial de 31/08/2023, o Novo Arcabouço Fiscal brasileiro (Lei Complementar 200/2023), que substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal das contas públicas da União.A respeito do Novo Arcabouço Fiscal, é correto afirmar que
Alimita o crescimento do gasto público ao crescimento da inflação observada nos últimos 12 meses.
Blimita o crescimento do gasto público ao crescimento da inflação prevista para os próximos 12 meses.
Cgarante o crescimento do gasto público em 1,5% do crescimento real da receita pública.
Dprevê um limite inferior de 0,6% para o crescimento da despesa pública primária.
Eprevê uma meta contínua de déficit zero.
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GabaritoD — prevê um limite inferior de 0,6% para o crescimento da despesa pública primária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023)
Gabarito: letra D. A Lei Complementar 200/2023, que instituiu o Novo Arcabouço Fiscal, estabelece um limite inferior de 0,6% para o crescimento real da despesa primária da União, funcionando como um piso para a expansão dos gastos. As demais alternativas distorcem as regras do novo regime fiscal.
A banca cobra o conhecimento das principais âncoras do novo arcabouço, que substituiu o teto de gastos (EC 95/2015). A regra central é: o crescimento real da despesa primária fica limitado a 70% do crescimento real da receita corrente líquida, observados os limites mínimo de 0,6% e máximo de 2,5%.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Limitar o crescimento do gasto público à inflação observada era a regra do antigo teto de gastos (EC 95/2015), não do Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023). O novo regime vincula o crescimento da despesa a um percentual da variação real da receita corrente líquida, não apenas à inflação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também incorreta, pois o crescimento não é limitado pela inflação prevista, mas sim pela regra mista que combina inflação e crescimento real da receita. A referência à inflação passada ou futura, isoladamente, não corresponde à regra vigente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não garante um percentual fixo de 1,5% do crescimento real da receita pública. O arcabouço prevê uma banda entre 0,6% e 2,5% (com o limite efetivo sendo 70% do crescimento da receita), e não um valor determinado como 1,5%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 200/2023 expressamente prevê um limite inferior de 0,6% para o crescimento real da despesa primária. Esse piso atua como garantia mínima de expansão dos gastos, mesmo que a receita tenha baixo crescimento ou retração. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Novo Arcabouço Fiscal não estabelece uma meta contínua de déficit zero. Ele define metas fiscais anuais (resultado primário) que podem ser superavitárias, deficitárias ou neutras conforme a conjuntura, e prevê mecanismos de ajuste caso as metas não sejam cumpridas. Dizer que há meta contínua de déficit zero é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Para provas de Direito Financeiro, memoriza a regra central do Novo Arcabouço: crescimento real da despesa = 70% do crescimento real da RCL, com piso de 0,6% e teto de 2,5%. Esse é um dos pontos mais cobrados sobre o tema.