Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — FGV 2024
Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
- Código
- fg079014
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área X (Reaplicação)
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais para regularizar a situação ambiental de suas propriedades. O PRA é uma exigência do Código Florestal Brasileiro e tem como objetivo promover a regularização ambiental de imóveis rurais, por meio da recuperação de áreas degradadas e da conservação de áreas de preservação permanente e reserva legal. A adesão ao PRA é feita após a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e pode trazer vantagens para os proprietários, como a possibilidade de compensação da reserva legal em diferentes modalidades.Com o PRA é possível
- Aa regularização ambiental mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação (exclusiva para Reserva Legal) de passivo ambiental que ocorreu até 22 de julho de 2008.
- Ba compensação de qualquer passivo ambiental que ocorreu até 22 de julho de 2008.
- Ca regularização ambiental de passivo ambiental ocorrido até 22 de julho de 2008.
- Da inscrição do CAR sem qualquer restrição ou comprometimento, caso haja desmatamento anterior ao ano de 2008.
- Ecompensar áreas de preservação permanente (APP’s) em outra localidade desde que no mesmo bioma.