Questão de Direito Econômico — Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — FGV 2024
Direito Econômico›Lei nº 13.874 de 2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Código
fg079079
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XII (Reaplicação)
O Art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Nova Lei das Agências Reguladoras), e o Art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas pela realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.( ) A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. É um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a melhor forma de executá-la.( ) Uma das principais falhas da AIR é a ausência de consultas aos agentes afetados e interessados para o levantamento de evidências que deveriam ocorrer ao longo de toda a realização da AIR, desde as fases iniciais da análise.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – F.
BV – F – F.
CV – V – V.
DF – F – V.
EV – F – V.
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GabaritoA — V – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise de Impacto Regulatório (AIR) – Leis 13.848/2019 e 13.874/2019
Gabarito: letra A (V – V – F). As duas primeiras afirmativas descrevem corretamente o conceito e o objetivo da Análise de Impacto Regulatório, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 13.848/2019 (Nova Lei das Agências Reguladoras) e no art. 5º da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). A terceira afirmativa é falsa, pois a AIR, em seu procedimento adequado, deve incluir consultas aos agentes afetados e interessados – a ausência de consultas seria uma falha de implementação, não uma característica inerente do instrumento.
Contextualização das afirmativas
Afirmativa 1: Define a AIR como procedimento prévio à edição de atos normativos, com avaliação de impactos e verificação de razoabilidade. Essa definição está alinhada à finalidade legal da AIR, que é subsidiar a tomada de decisão com base em evidências. → Verdadeira.
Afirmativa 2: Descreve a AIR como processo de diagnóstico do problema, reflexão sobre necessidade de atuação e investigação de alternativas. Corresponde ao núcleo da AIR, que busca identificar a melhor forma de alcançar os objetivos regulatórios. → Verdadeira.
Afirmativa 3: Afirma que uma das principais falhas da AIR é a ausência de consultas aos agentes afetados. Na verdade, a AIR pressupõe a realização de consultas públicas e participação social durante todo o processo (conforme diretrizes do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a AIR). A ausência de consultas seria uma deficiência na aplicação, não uma falha do instrumento em si. → Falsa.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V-V-F. Coincide com o julgamento correto das afirmativas: as duas primeiras verdadeiras, a terceira falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência V-F-F. Erra ao considerar a segunda afirmativa como falsa, quando ela é verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência V-V-V. Erra ao considerar a terceira afirmativa como verdadeira, quando ela é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência F-F-V. Erra ao considerar as duas primeiras afirmativas como falsas e a terceira como verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência V-F-V. Erra ao considerar a segunda afirmativa como falsa, quando é verdadeira, e a terceira como verdadeira, quando é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao apresentar na terceira afirmativa uma suposta “falha” da AIR que, na realidade, é justamente uma de suas virtudes: a obrigatoriedade de consultas aos interessados. O candidato que não conhece o procedimento pode acreditar que a AIR é feita sem participação social, o que é incorreto.