Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg079341
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Patrício, policial civil, no exercício das suas funções e durante o seu turno de serviço, ao tomar conhecimento de um crime de estupro de vulnerável ocorrido em uma comunidade rural, acessou o Sistema que gerencia a tramitação dos Inquéritos Policiais da Corporação e divulgou os fatos em um perfil de rede social que publica notícias policiais, com o fim de obter engajamento e monetização da página. Com isso, revelou fato de que teve ciência em razão das atribuições do cargo e que deveria permanecer em segredo. No decorrer das investigações, após autorização judicial, soube-se que o perfil havia sido registrado com os dados pessoais do agente público.À luz da Lei nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que
Apara que tal ato configure improbidade administrativa, é necessário comprovar que, em sua conduta funcional, Patrício tinha por fim obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
Bo enquadramento da conduta funcional de Patrício como ato de improbidade administrativa independe da demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública.
Cpara ser passível de sancionamento, tal ato de improbidade por parte de Patrício prescinde de lesividade ao bem jurídico tutelado.
Da ação para a aplicação da sanção por improbidade administrativa a Patrício prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato.
EPatrício estará sujeito, por tal ato de improbidade administrativa, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração por ele percebida.
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GabaritoA — para que tal ato configure improbidade administrativa, é necessário comprovar que, em sua conduta funcional, Patrício tinha por fim obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
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Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo e Finalidade Ilícita
Gabarito: letra A. Após a Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) passou a exigir que o agente aja com dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) e que sua conduta não se limite ao mero exercício funcional sem fim ilícito, conforme os §§ 2º e 3º do art. 1º. A conduta de Patrício – divulgar fato sigiloso para obter engajamento e monetização – enquadra-se perfeitamente nessa exigência, pois ele buscou proveito econômico (benefício indevido). A alternativa A reproduz corretamente o requisito de comprovação de proveito ou benefício indevido para si ou para outrem.
A banca testa a compreensão das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021, que tornaram o sistema mais rigoroso quanto ao elemento subjetivo, exigindo dolo qualificado (finalidade ilícita) e afastando a responsabilização por mera voluntariedade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com o art. 1º, §§ 2º e 3º da LIA (redação atual). O § 2º define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11. O § 3º determina que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. No caso, Patrício agiu com o fim de obter engajamento e monetização, ou seja, proveito indevido para si. Portanto, é indispensável comprovar essa finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o enquadramento independe da demonstração objetiva de ilegalidade. Isso é falso: a LIA exige que a conduta se amolde a um dos tipos dos arts. 9º, 10 ou 11, que descrevem condutas ilícitas. A revelação de fato sigiloso (art. 11, III) é uma ilegalidade objetiva, mas a própria existência do tipo demonstra que a ilegalidade deve ser demonstrada. A mera discricionariedade não basta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato "prescinde de lesividade ao bem jurídico tutelado". A improbidade administrativa tutela a probidade e a integridade do patrimônio público e social (art. 1º). Embora nem todo ato cause dano material, ele deve violar os princípios da administração pública, causando lesão à ordem jurídico-administrativa. No caso, a revelação do segredo viola o dever de lealdade e sigilo, gerando lesividade ao bem jurídico da administração pública. Logo, a lesividade é elemento implícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece prescrição em 5 anos contados da ocorrência do fato. O art. 23 da LIA prevê dois regimes prescricionais: para cargos em comissão, o prazo é de 5 anos após o término do exercício (inciso I); para cargos efetivos, o prazo é o da lei disciplinar específica para a penalidade de demissão (inciso II). Patrício é policial civil, cargo efetivo, portanto a prescrição segue o prazo do estatuto funcional (ex.: Lei 8.112/90, que é de 5 anos da ciência do fato, mas não necessariamente da ocorrência). Assim, a alternativa é genérica e incorreta.
Art. 23Lei-8429
Art. 23 – As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Patrício estará sujeito apenas à perda da função pública e multa civil de até 24 vezes a remuneração. Embora essas sanções estejam previstas no art. 12, III, para os atos do art. 11, a lei impõe também a suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos) e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos. A alternativa é incompleta, omitindo sanções igualmente relevantes, o que a torna falsa.
Art. 12Lei-8429
Art. 12 – Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a prescrição de 5 anos (D) como regra geral, ignorando que servidores efetivos seguem o prazo da lei disciplinar; e ao listar apenas parte das sanções (E), levando o aluno a acreditar que perda da função e multa são as únicas consequências. Fique atento: a LIA exige dolo com finalidade ilícita (não basta voluntariedade) e as sanções do art. 11 são cumulativas.