Questão de Direito do Trabalho — Dos contratos de natureza trabalhista — FGV 2024
Direito do TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- Código
- fg079431
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
Michel, maquiador profissional, realizou contrato escrito de parceria com um salão de beleza em 2023, assinado pelas partes e por duas testemunhas; Ivone, manicure e microempreendedora individual, realizou contrato com o mesmo salão por meio do seu MEI, também assinado pelas partes e por duas testemunhas.Em ambos os casos o salão-parceiro ficou responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades, e os profissionais-parceiros, pela prestação do serviço de maquiagem e manicure respectivamente, havendo rateio igual do lucro conforme a produção de cada profissional.Considerando a situação apresentada e a norma de regência, marque a afirmativa correta.
- AO contrato de Michel não é válido porque, pela lei, somente os serviços de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure e pedicure podem ser objeto de parceria.
- BOs contratos de Michel e Ivone são válidos porque cumpriram todos os requisitos legais, não havendo vínculo de emprego de nenhum deles com o salão de beleza.
- CIvone manteve um contrato nulo porque a lei que trata do salão-parceiro somente admite a contratação de profissional como pessoa física e não como pessoa jurídica.
- DOs contratos de ambos os profissionais padecem de vício porque deveriam ser homologados pelo sindicato da categoria profissional e laboral como prevê a lei.
- EMichel não poderia ser contratado como pessoa física, devendo obrigatoriamente realizar a abertura de uma pessoa jurídica para ultimar o contrato de parceria com o salão.