Paralisação de obra pública por mais de 1 mês – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O art. 115, §6º, da Lei nº 14.133/2021 determina que, na paralisação de obra por mais de 1 mês, a Administração deve divulgar aviso público em sítio eletrônico oficial e em placa no local, informando motivo, responsável e data prevista para reinício.
Art. 115, §5Lei-14133
Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. § 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "poderá encerrar o contrato sem aviso prévio e sem penalidades". Não há previsão legal para essa consequência específica para paralisação superior a um mês; a lei determina, em vez disso, a divulgação do aviso. A alternativa confunde a paralisação temporária com a rescisão contratual, que exige procedimento próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "o cronograma de execução será automaticamente prorrogado por um período de três meses". O §5º prevê prorrogação automática pelo "tempo correspondente" ao impedimento, e não por três meses fixos. Além disso, o §6º exige divulgação quando a paralisação ultrapassa um mês, o que a alternativa omite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "a Administração deverá prorrogar o contrato, independentemente do motivo da paralisação, sem necessidade de justificativa formal". A prorrogação automática do cronograma não se confunde com prorrogação do contrato, e a lei não prevê "independentemente do motivo". Além disso, para paralisação >1 mês, há o dever de divulgação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 115, §6º: divulgação em sítio eletrônico oficial e placa na obra, com motivo, responsável e data de reinício. É a consequência direta para a paralisação superior a um mês.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "a obra deve ser retomada imediatamente após o primeiro mês de paralisação, sem qualquer alteração no cronograma". Não há imposição de retomada imediata; a lei apenas determina o ato de publicidade. A alteração no cronograma ocorre automaticamente (prorrogação pelo tempo da paralisação), conforme §5º.
Gabarito: letra D.