Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg079531
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Administração e Governança
A Lei das Estatais nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para
Aobras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço que possam ser realizados conjuntamente no mesmo local.
Bobras e serviços de engenharia de valor até R$ 200.000,00, desde que não envolvam a divisão de um mesmo projeto em parcelas menores.
Ccompras e serviços de valor até R$ 100.000,00, desde que não possam ser realizados conjuntamente com outros serviços ou compras de mesma natureza.
Dalienações de imóveis até o valor de R$ 50.000,00, desde que seja parte de um processo maior de venda ou compra.
Ecompras e serviços de engenharia de valor até R$ 50.000,00, sem restrições quanto à natureza ou ao local do serviço.
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GabaritoA — obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço que possam ser realizados conjuntamente no mesmo local.
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Lei 13.303/2016 — Dispensa de Licitação nas Estatais
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 29, I, da Lei 13.303/2016, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço que possam ser realizados conjuntamente no mesmo local. A alternativa A reproduz fielmente essa hipótese de dispensa.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 29, que estabelecem valores e condições distintas para obras/serviços de engenharia (inciso I) e para outros serviços e compras (inciso II). É comum haver confusão entre os limites e os objetos.
Art. 29Lei-13303
Art. 29 — É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista
I — para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente
II — para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez
Alternativa
Objeto da Dispensa
Valor Limite
Condição / Ressalva
Fundamento Legal (Art. 29)
A (Gabarito)
Obras e serviços de engenharia
R$ 100.000,00
Não se referir a parcelas de mesma obra/serviço realizáveis conjuntamente no mesmo local
Inciso I
B
Obras e serviços de engenharia
R$ 200.000,00
Não envolver divisão de um mesmo projeto em parcelas menores
❌ Valor incorreto
C
Compras e serviços (não especifica engenharia)
R$ 100.000,00
Não poderem ser realizados conjuntamente com outros de mesma natureza
❌ Valor incorreto (deveria ser R$ 50.000,00)
D
Alienações de imóveis
R$ 50.000,00
Ser parte de um processo maior de venda ou compra
❌ Objeto e condição incorretos
E
Compras e serviços de engenharia
R$ 50.000,00
Sem restrições
❌ Objeto e valor incorretos
Dispensa de licitação (Lei 13.303/2016): Obras e serviços de engenharia (Valor até R$ 100.000,00, Parcelas de obra maior no mesmo local); Outros serviços e compras (Valor até R$ 50.000,00, Parcelas de serviço/compra maior); Alienações (Valor até R$ 50.000,00, Parcelas de alienação maior)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese do inciso I: obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00, com a condição de não serem parcelas de um todo que pudesse ser contratado conjuntamente no mesmo local. O valor e a ressalva estão corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o valor em R$ 200.000,00. O correto para obras e serviços de engenharia é R$ 100.000,00 (inciso I). O valor de R$ 200.000,00 não existe no art. 29.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de “compras e serviços” (sem especificar engenharia), mas o valor indicado (R$ 100.000,00) é o dobro do previsto no inciso II (R$ 50.000,00). A hipótese para outros serviços e compras é de até R$ 50.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona alienações de imóveis com valor de R$ 50.000,00. O inciso II trata de alienações de forma geral, mas não estabelece um valor específico; remete aos “casos previstos nesta Lei”. Além disso, a condição apresentada (“desde que seja parte de um processo maior”) inverte a lógica: a dispensa exige que a alienação não seja parcela de uma alienação de maior vulto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura “compras e serviços de engenharia” com o valor de R$ 50.000,00. Os serviços de engenharia têm limite de R$ 100.000,00 (inciso I); o valor de R$ 50.000,00 é para outros serviços e compras (inciso II). Além disso, a alternativa afirma “sem restrições”, mas o inciso I exige a condição de não parcelamento no mesmo local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos valores-limite (R$ 100.000,00 vs. R$ 200.000,00 vs. R$ 50.000,00) e a confusão entre o objeto “obras e serviços de engenharia” (inciso I) e “outros serviços e compras” (inciso II). Memorize os valores e as condições de cada inciso para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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