Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg079569
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Consoante previsto no Decreto nº 3.591/2000 e na Instrução Normativa SFC n º 01/2001, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências nelas estabelecidas.Nesse contexto, à luz das mencionadas normas, é correto afirmar que as atividades a cargo de tal sistema de Controle, destinam-se, preferencialmente, a subsidiar
Ao controle hierárquico exercido pelos órgãos da Administração Direta em relação à Administração Indireta.
Bo exercício da direção superior da Administração Pública Federal, que é de atribuição exclusiva dos Ministros das respectivas pastas.
Co aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.
Do exercício do controle contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, ressalvada a avaliação do cumprimento de metas previstas no plano plurianual.
Eos órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal, independentemente do ciclo de gestão governamental.
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GabaritoC — o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.
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Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal — Finalidade
Gabarito: letra C. As atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 3.591/2000 e da Instrução Normativa SFC nº 01/2001, destinam-se, preferencialmente, a subsidiar o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas. Essa é a essência do controle interno administrativo, que visa assegurar que os objetivos sejam alcançados de forma confiável e concreta, evidenciando desvios e permitindo correções.
A banca cobra a compreensão do papel precípuo do controle interno no âmbito do Executivo Federal: não se trata de um mero órgão de fiscalização, mas de um instrumento de gestão voltado à melhoria contínua.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Destinatário principal
Controle hierárquico (Administração Direta sobre Indireta)
Direção superior (Ministros de Estado)
Aperfeiçoamento da gestão pública
Controle contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional
Órgãos de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração
Finalidade do Subsídio
Supervisionar a Administração Indireta
Exercer atribuição privativa dos Ministros
Melhoria contínua da gestão (formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento)
Avaliar aspectos específicos (exceto cumprimento de metas do PPA)
Apoiar ações independentemente do ciclo de gestão
Compatibilidade com o Controle Interno (Decreto 3.591/2000 e IN SFC 01/2001)
❌ Incorreta (escopo restrito)
❌ Incorreta (não é destinatário preferencial)
✅ Correta (essência do controle interno administrativo)
❌ Incorreta (ressalva indevida e escopo limitado)
❌ Incorreta (desvinculada do ciclo de gestão)
Controle Interno (Executivo Federal)
1Finalidade preferencial
Aperfeiçoamento da gestão pública
Formulação, planejamento, coordenação
Execução e monitoramento de políticas
2Não se destina a
Controle hierárquico (AD sobre AI)
Direção superior dos Ministros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as atividades se destinam a subsidiar o controle hierárquico da Administração Direta sobre a Indireta. Embora o controle hierárquico exista, essa não é a finalidade preferencial do Sistema de Controle Interno. O controle interno tem escopo mais amplo, não se limitando à supervisão hierárquica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica subsidiar o exercício da direção superior, atribuição privativa dos Ministros de Estado (CF, art. 84, II). Contudo, a direção superior é função constitucional dos Ministros, e o controle interno não tem como destinatário principal essa atividade, mas sim o aprimoramento da gestão como um todo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a definição de controle interno administrativo extraída da IN SFC nº 01/2001, "controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público". Essa finalidade se concretiza no apoio ao aperfeiçoamento da gestão pública, abrangendo formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento de políticas públicas, exatamente como descrito na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona subsidiar o controle contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional, mas ressalva a avaliação do cumprimento de metas do PPA. Ocorre que a avaliação de metas do PPA é uma das finalidades expressas do sistema de controle interno (CF, art. 74, I). A ressalva está errada, pois a avaliação de metas do PPA está incluída no rol de atividades do controle interno. Além disso, a alternativa reduz o controle interno a aspectos contábeis e operacionais, ignorando seu papel estratégico de melhoria da gestão.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as atividades se destinam a subsidiar os órgãos de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal, independentemente do ciclo de gestão. O controle interno não é um mero apêndice desses órgãos; sua finalidade é transversal e voltada ao aperfeiçoamento da gestão como um todo, e não exclusivamente a subsidiar essas áreas específicas. Além disso, a independência do ciclo de gestão não reflete a integração necessária entre controle e planejamento.
Gabarito: letra C. As atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar o aperfeiçoamento da gestão pública.