Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg079570
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negligente, ou seja, com culpa, inseriu dados equivocados no respectivo sistema, ensejando, assim, danos a determinado cidadão, sem que tenha se verificado lesão ao erário.Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é correto afirmar que a conduta descrita
Anão pode caracterizar ato de improbidade, pois a sua configuração apenas pode ocorrer nas hipóteses em que há lesão ao erário.
Bnão pode caracterizar ato de improbidade, em razão do elemento subjetivo, não se admitindo a responsabilização objetiva em tal esfera.
Cnão pode caracterizar ato de improbidade administrativa, na medida em que os empregados públicos não se inserem dentre os agentes públicos passíveis de responsabilização em tal esfera.
Dpoderia caracterizar ato de improbidade administrativa se importasse em enriquecimento indevido, o que seria o suficiente para a respectiva configuração, a despeito do elemento subjetivo.
Ecaracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, independentemente de não constar do rol especificado na norma, que é meramente exemplificativo, ou da caracterização do elemento subjetivo.
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GabaritoB — não pode caracterizar ato de improbidade, em razão do elemento subjetivo, não se admitindo a responsabilização objetiva em tal esfera.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos de improbidade administrativa e o elemento subjetivo (dolo)
Gabarito: letra B. A conduta negligente (culposa) de Rafaela não configura ato de improbidade administrativa porque a Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de atos de improbidade (art. 1º, §3º, da Lei 8.429/92). Não se admite responsabilização objetiva ou por mera culpa nesse âmbito – a conduta culposa pode gerar responsabilidade civil (regressiva), mas não improbidade.
A banca testa o conhecimento da alteração legislativa que eliminou a modalidade culposa do art. 10 (lesão ao erário) e consolidou a exigência de dolo para todos os atos de improbidade, inclusive os que atentam contra os princípios (art. 11). A doutrina é pacífica nesse sentido desde a reforma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade só ocorre com lesão ao erário. Erro: existem atos de improbidade que não causam lesão ao erário, como os de enriquecimento ilícito (art. 9) e os que atentam contra os princípios (art. 11). Além disso, a razão pela qual a conduta de Rafaela não configura improbidade é o elemento subjetivo (culpa), não a ausência de dano ao erário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Com a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo. A conduta de Rafaela foi negligente (culposa), portanto não preenche o requisito subjetivo. A responsabilidade por improbidade não é objetiva; exige-se a intenção de produzir o resultado ou a assunção do risco. Essa é a redação vigente do art. 1º, §3º da LIA, que estabelece: "Serão punidos com as sanções desta Lei os atos de improbidade administrativa praticados com dolo direto ou eventual, vedada a responsabilização por ato culposo".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que empregados públicos de empresa pública não são agentes públicos para fins de improbidade. Erro: a Lei 8.429/92 (art. 1º, caput) abrange expressamente as empresas públicas e sociedades de economia mista, e seus empregados se sujeitam à LIA como agentes públicos. Portanto, a conduta de Rafaela, se fosse dolosa, poderia sim caracterizar improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o enriquecimento indevido seria suficiente para configuração de improbidade, "a despeito do elemento subjetivo". Erro: mesmo os atos de enriquecimento ilícito (art. 9) exigem dolo. A alternativa ignora a necessidade de elemento subjetivo, o que é incompatível com a lei vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta caracteriza ato contra os princípios (art. 11) independentemente de elemento subjetivo. Erro: o art. 11, com a reforma, também exige dolo (art. 1º, §3º). Além disso, o rol do art. 11 é exemplificativo, mas isso não elimina a exigência de dolo. Conduta meramente culposa não se enquadra.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: com a Lei 14.230/2021, "improbidade exige dolo". Faça uma tabela comparando as modalidades e seus elementos subjetivos antes e depois da reforma. Esse é o ponto central – toda conduta culposa fica fora da LIA (mas pode gerar dever de ressarcir).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B – a única alternativa que reconhece a impossibilidade de caracterização por ausência de dolo.