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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg079571
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Suponha que as seguintes situações estejam sendo analisadas em uma empresa pública federal para fins de contratação:1ª situação: necessidade de adquirir material de escritório e produtos de informática, considerados bens comuns, para o exercício de suas atividades, cujo valor estimado é de R$30.000,00 (trinta mil reais);2ª situação: aquisição de bens de uma de suas subsidiárias com preços compatíveis com os praticados no mercado e que têm relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;Diante das peculiaridades atinentes às licitações com relação à entidade administrativa em questão, à luz do disposto na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e na da Lei nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações), é correto afirmar que
  1. Aem ambas as hipóteses deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021, sendo que a licitação é dispensável apenas na 1ª situação, em razão do valor estimado para a contratação.
  2. Bapenas a aquisição de produtos comuns deve ser submetida à Lei nº 14.133/2021, sendo certo que a 2ª situação é hipótese de licitação inexigível com base na Lei nº 13.303/2016.
  3. Cnão deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 em nenhuma das hipóteses, sendo certo que em ambas as situações a licitação é dispensável com base na Lei nº 13.303/2016.
  4. Dsomente a 2ª situação deve ser submetida ao disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que, nesse caso, a licitação é inexigível nos termos da norma de regência.
  5. Eambas as hipóteses não se submetem ao disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que apenas na 2ª situação a licitação é considerada inexigível nos termos da Lei nº 13.303/2016.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 em nenhuma das hipóteses, sendo certo que em ambas as situações a licitação é dispensável com base na Lei nº 13.303/2016.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação nas empresas estatais: regime jurídico e hipóteses de dispensa

Gabarito: letra C. Empresa pública federal rege-se pela Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), e não pela Lei nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações), conforme regra de exclusão do art. 1º, §1º, da Lei 14.133/2021. As duas situações descritas — aquisição de bens comuns de até R$ 30.000,00 e aquisição de bens de subsidiária com preços de mercado — configuram hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 29, I e VIII, da Lei 13.303/2016. Portanto, ambas se submetem exclusivamente à Lei 13.303/2016 e dispensam licitação.

A questão testa dois pontos: (a) a não aplicação da Lei 14.133/2021 às empresas públicas e sociedades de economia mista (salvo disposição em contrário); (b) as hipóteses de dispensa de licitação do Estatuto das Estatais, diferenciando-as de inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a confundir o regime de licitação das estatais (Lei 13.303/2016) com a Lei Geral (14.133/2021), e também a classificar a aquisição de bens de subsidiária como inexigível quando, na verdade, é hipótese de dispensa (art. 29, VIII). Fique atento: a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo); aqui, a subsidiária é uma entidade da Administração, mas pode competir – a lei autoriza a contratação direta por dispensa.

Situação

Regime Jurídico Aplicável

Fundamento Legal

Tipo de Contratação Direta

1ª – Aquisição de bens comuns (R$ 30.000,00)

Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)

Art. 29, I, Lei 13.303/2016

Dispensa de licitação (baixo valor)

2ª – Aquisição de bens de subsidiária (preços de mercado)

Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)

Art. 29, VIII, Lei 13.303/2016

Dispensa de licitação (subsidiária)

Ambas as situações

Exclusivamente Lei 13.303/2016

Art. 1º, §1º, Lei 14.133/2021

Não se aplica a Lei 14.133/2021

Licitação nas estatais
  • 1Regime jurídico
    • Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)
    • Lei 14.133/2021 (não se aplica)
  • 21ª situação: bens comuns até R$ 30.000
    • Dispensa (art. 29, I)
  • 32ª situação: bens de subsidiária
    • Dispensa (art. 29, VIII)
    • Inexigibilidade (não é)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as hipóteses devem ser regidas pela Lei 14.133/2021 e que apenas a primeira é dispensável. Erro: empresa pública federal rege-se pela Lei 13.303/2016 (art. 1º, §1º da Lei 14.133/2021), e a segunda situação também é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas a 1ª situação se submete à Lei 14.133/2021 e que a 2ª é inexigível. Erro: Nenhuma das situações se submete à Lei 14.133/2021; a 2ª situação é de dispensa (art. 29, VIII da Lei 13.303/2016), não de inexigibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a Lei 14.133/2021 não se aplica a nenhuma das hipóteses e que ambas são dispensáveis pela Lei 13.303/2016. Correto: A aquisição de bens comuns de baixo valor (1ª situação) enquadra-se no art. 29, I (dispensa por valor); a aquisição de bens de subsidiária com preço compatível (2ª situação) enquadra-se no art. 29, VIII (dispensa para contratação entre entidades da Administração).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas a 2ª situação deve ser submetida à Lei 14.133/2021 e que nesse caso a licitação é inexigível. Erro: A 2ª situação é regida pela Lei 13.303/2016, e a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as hipóteses não se submetem à Lei 14.133/2021 (correto), mas que apenas a 2ª situação é inexigível (errado). Erro: Ambas são dispensáveis, e a 2ª não é inexigível.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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