Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg079571
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Suponha que as seguintes situações estejam sendo analisadas em uma empresa pública federal para fins de contratação:1ª situação: necessidade de adquirir material de escritório e produtos de informática, considerados bens comuns, para o exercício de suas atividades, cujo valor estimado é de R$30.000,00 (trinta mil reais);2ª situação: aquisição de bens de uma de suas subsidiárias com preços compatíveis com os praticados no mercado e que têm relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;Diante das peculiaridades atinentes às licitações com relação à entidade administrativa em questão, à luz do disposto na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e na da Lei nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações), é correto afirmar que
Aem ambas as hipóteses deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021, sendo que a licitação é dispensável apenas na 1ª situação, em razão do valor estimado para a contratação.
Bapenas a aquisição de produtos comuns deve ser submetida à Lei nº 14.133/2021, sendo certo que a 2ª situação é hipótese de licitação inexigível com base na Lei nº 13.303/2016.
Cnão deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 em nenhuma das hipóteses, sendo certo que em ambas as situações a licitação é dispensável com base na Lei nº 13.303/2016.
Dsomente a 2ª situação deve ser submetida ao disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que, nesse caso, a licitação é inexigível nos termos da norma de regência.
Eambas as hipóteses não se submetem ao disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo certo que apenas na 2ª situação a licitação é considerada inexigível nos termos da Lei nº 13.303/2016.
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GabaritoC — não deve ser aplicada a Lei nº 14.133/2021 em nenhuma das hipóteses, sendo certo que em ambas as situações a licitação é dispensável com base na Lei nº 13.303/2016.
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Licitação nas empresas estatais: regime jurídico e hipóteses de dispensa
Gabarito: letra C. Empresa pública federal rege-se pela Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), e não pela Lei nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações), conforme regra de exclusão do art. 1º, §1º, da Lei 14.133/2021. As duas situações descritas — aquisição de bens comuns de até R$ 30.000,00 e aquisição de bens de subsidiária com preços de mercado — configuram hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 29, I e VIII, da Lei 13.303/2016. Portanto, ambas se submetem exclusivamente à Lei 13.303/2016 e dispensam licitação.
A questão testa dois pontos: (a) a não aplicação da Lei 14.133/2021 às empresas públicas e sociedades de economia mista (salvo disposição em contrário); (b) as hipóteses de dispensa de licitação do Estatuto das Estatais, diferenciando-as de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a confundir o regime de licitação das estatais (Lei 13.303/2016) com a Lei Geral (14.133/2021), e também a classificar a aquisição de bens de subsidiária como inexigível quando, na verdade, é hipótese de dispensa (art. 29, VIII). Fique atento: a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo); aqui, a subsidiária é uma entidade da Administração, mas pode competir – a lei autoriza a contratação direta por dispensa.
Situação
Regime Jurídico Aplicável
Fundamento Legal
Tipo de Contratação Direta
1ª – Aquisição de bens comuns (R$ 30.000,00)
Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)
Art. 29, I, Lei 13.303/2016
Dispensa de licitação (baixo valor)
2ª – Aquisição de bens de subsidiária (preços de mercado)
Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)
Art. 29, VIII, Lei 13.303/2016
Dispensa de licitação (subsidiária)
Ambas as situações
Exclusivamente Lei 13.303/2016
Art. 1º, §1º, Lei 14.133/2021
Não se aplica a Lei 14.133/2021
Licitação nas estatais
1Regime jurídico
Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais)
Lei 14.133/2021 (não se aplica)
21ª situação: bens comuns até R$ 30.000
Dispensa (art. 29, I)
32ª situação: bens de subsidiária
Dispensa (art. 29, VIII)
Inexigibilidade (não é)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as hipóteses devem ser regidas pela Lei 14.133/2021 e que apenas a primeira é dispensável. Erro: empresa pública federal rege-se pela Lei 13.303/2016 (art. 1º, §1º da Lei 14.133/2021), e a segunda situação também é hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a 1ª situação se submete à Lei 14.133/2021 e que a 2ª é inexigível. Erro: Nenhuma das situações se submete à Lei 14.133/2021; a 2ª situação é de dispensa (art. 29, VIII da Lei 13.303/2016), não de inexigibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Lei 14.133/2021 não se aplica a nenhuma das hipóteses e que ambas são dispensáveis pela Lei 13.303/2016. Correto: A aquisição de bens comuns de baixo valor (1ª situação) enquadra-se no art. 29, I (dispensa por valor); a aquisição de bens de subsidiária com preço compatível (2ª situação) enquadra-se no art. 29, VIII (dispensa para contratação entre entidades da Administração).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a 2ª situação deve ser submetida à Lei 14.133/2021 e que nesse caso a licitação é inexigível. Erro: A 2ª situação é regida pela Lei 13.303/2016, e a hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as hipóteses não se submetem à Lei 14.133/2021 (correto), mas que apenas a 2ª situação é inexigível (errado). Erro: Ambas são dispensáveis, e a 2ª não é inexigível.
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