Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg080008
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Tecnologia da Informação
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, juntamente com a Instrução Normativa (IN) SGD/ME nº 94/2022, estabelecem as diretrizes para a contratação de bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.Entre as opções de contratação permitidas por essas normas, está incluída a seguinte possibilidade:
AEmpreitada por Preço Unitário, que representa a contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado.
BEmpreitada Integral, que representa regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
CAdoção do critério de julgamento baseado em Técnica e Preço para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, desde que devidamente justificado nos autos.
DUtilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata a Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço de alta complexidade.
EO emprego do Diálogo Competitivo será obrigatório sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum.
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GabaritoC — Adoção do critério de julgamento baseado em Técnica e Preço para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, desde que devidamente justificado nos autos.
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Contratações de TIC – Lei 14.133/2021 e IN SGD/ME nº 94/2022
Gabarito: letra C. A adoção do critério de julgamento por Técnica e Preço é expressamente admitida pela Lei 14.133/2021 para a contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, desde que a escolha seja justificada nos autos por meio de estudo técnico preliminar (art. 36, §1º, III). As demais alternativas apresentam definições equivocadas de regimes de execução ou aplicam modalidades e critérios de forma inversa ao previsto na lei.
A questão exige conhecimento das definições da Lei 14.133/2021 e da IN SGD/ME nº 94/2022 sobre contratações de TIC. Para cada alternativa, verifica-se o erro conceitual ou a incompatibilidade com o texto legal.
Alternativa
Regime/Critério
Definição Apresentada
Definição Correta (Lei 14.133/2021)
Conclusão
A
Empreitada por Preço Unitário
Contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas sob responsabilidade do contratado.
Contratação por preço certo de unidades determinadas (art. 6º, XLVIII).
❌ Incorreta (troca com Empreitada Integral)
B
Empreitada Integral
Inclui operação e manutenção do objeto por tempo determinado.
Contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de projeto, execução e instalações, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega (art. 6º, XLIX).
❌ Incorreta (confunde com concessão ou contratação integrada)
C
Técnica e Preço
Critério de julgamento para bens e serviços especiais de TIC, desde que justificado nos autos.
Admitido pelo art. 36, §1º, III, com justificativa em estudo técnico preliminar.
✅ Correta (GABARITO)
D
Pregão
Utilizado para soluções de TIC de alta complexidade.
Pregão é para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI); alta complexidade exige outras modalidades.
❌ Incorreta (aplicação inversa)
E
Diálogo Competitivo
Obrigatório para soluções de TIC comuns.
Diálogo Competitivo é para situações específicas de inovação ou complexidade (art. 6º, XLII); não é obrigatório para bens comuns.
❌ Incorreta (obrigatoriedade inexistente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define a Empreitada por Preço Unitário como a contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas sob responsabilidade do contratado. Essa é, na verdade, a definição de Empreitada Integral (art. 6º, XLIX, da Lei 14.133/2021). A Empreitada por Preço Unitário é o regime em que se contrata por preço certo de unidades determinadas, e não pela totalidade da obra. A alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Empreitada Integral inclui a operação e manutenção do objeto por tempo determinado. Esse conceito é próprio de contratos de concessão ou de Contratação Integrada (que pode prever operação, mas não é a definição legal de empreitada integral). A empreitada integral, nos termos do art. 6º, XLIX, compreende a contratação do empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de projeto, execução e instalações, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega do objeto, sem incluir necessariamente operação e manutenção continuadas. Portanto, a descrição está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 36, §1º, III da Lei 14.133/2021, que admite o critério de julgamento por Técnica e Preço para a contratação de bens e serviços especiais de TIC, desde que a escolha seja justificada com base em estudo técnico preliminar que demonstre a relevância da avaliação da qualidade técnica. O texto literal do dispositivo:
Art. 36, §1Lei-14133
O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de: [...] III — bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação.
Assim, havendo a devida justificativa (estudo técnico preliminar), a opção é perfeitamente válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a utilização da modalidade Pregão sempre que a solução de TIC for de alta complexidade. O pregão, por definição (art. 6º, XIII, c/c art. 29), é modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Soluções de alta complexidade enquadram-se como bens e serviços especiais (art. 6º, XIV), para os quais o pregão não é indicado. Portanto, a afirmação inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Torna obrigatório o emprego do Diálogo Competitivo quando a solução de TIC for classificada como bem ou serviço comum. Essa modalidade, disciplinada no art. 32 da Lei 14.133/2021, é restrita a contratações que envolvam inovação tecnológica ou impossibilidade de definição precisa das especificações (objetos complexos), e sua utilização é facultativa, não obrigatória. Além disso, bens e serviços comuns são tipicamente licitados por pregão, não por diálogo competitivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de conceitos: em A e B, troca as definições de regimes de execução; em D e E, atribui modalidades/critérios a situações opostas às previstas em lei. O candidato deve estar atento à literalidade dos incisos do art. 36 e às definições do art. 6º. Memorizar os pares "comum ↔ pregão" e "especial ↔ técnica e preço / diálogo competitivo" ajuda a não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre contratações de TIC, foque nos critérios de julgamento (técnica e preço para especiais) e nas modalidades (pregão para comuns, diálogo competitivo para complexos). A IN SGD/ME nº 94/2022 detalha as regras, mas a base é a Lei 14.133/2021. Resolva muitas questões para fixar as definições corretas.