Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg080049
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Administração
A pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação.Acerca desse assunto, assinale a opção correta quanto ao seu prazo máximo de validade.
A30 (trinta) dias, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
B1 (um) ano, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
C1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
D6 (seis) meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
E6 (seis) meses, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pré-qualificação na Lei 14.133/2021 — Prazo máximo de validade
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 80, § 8º, I, da Lei 14.133/2021, a pré-qualificação tem validade máxima de 1 (um) ano e pode ser atualizada a qualquer tempo. A alternativa C reproduz exatamente esse comando legal.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que rege o prazo de validade da pré-qualificação, um dos procedimentos auxiliares das licitações (art. 78, caput, da Lei 14.133/2021). A literalidade do § 8º é clara e resolve a questão:
Lei 14.133/2021, art. 80, § 8º:
Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade: I — de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo; II — não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
Portanto, o prazo é de, no máximo, um ano, e a Administração pode atualizar a pré-qualificação sempre que necessário. As alternativas que divergem desse prazo ou vedam a atualização estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 30 dias, podendo ser atualizada a qualquer tempo. O prazo correto é de 1 ano. Não há previsão legal de 30 dias para a validade da pré-qualificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o prazo de 1 ano, mas afirma que não pode ser atualizada a qualquer tempo. O § 8º, I, expressamente permite a atualização a qualquer tempo, tornando a afirmação falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o dispositivo: prazo máximo de 1 ano e possibilidade de atualização a qualquer tempo. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 6 meses, podendo ser atualizada. O prazo correto é de 1 ano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 6 meses e que não pode ser atualizada. Duplo erro: prazo incorreto e proibição de atualização inexistente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o prazo de 1 ano para a pré-qualificação na Lei 14.133/2021 e a possibilidade de atualização a qualquer tempo. Compare com o prazo de validade dos documentos (que não pode ser superior ao deles – art. 80, § 8º, II).