Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg080050
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Administração
No planejamento de compras, o princípio do parcelamento poderá ser adotado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.A aplicação desse princípio nas compras públicas deve ser considerada quando
Ao processo de padronização levar a fornecedor exclusivo.
Ba divisão do objeto em lotes for viável.
Ca economia de escala recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.
Do objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado
Ea escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
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GabaritoB — a divisão do objeto em lotes for viável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Planejamento de Compras: Princípio do Parcelamento
Gabarito: letra B. O princípio do parcelamento deve ser considerado quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, e a lei determina que, na sua aplicação, sejam considerados a viabilidade da divisão do objeto em lotes (art. 40, § 2º, I, da Lei 14.133/2021). As demais alternativas descrevem situações em que, ao contrário, o parcelamento não deve ser adotado (art. 40, § 3º).
A banca testa o conhecimento dos §§ 2º e 3º do art. 40. Enquanto o § 2º lista os fatores a serem considerados para aplicar o parcelamento, o § 3º elenca as hipóteses em que ele não será adotado. A única alternativa que corresponde a um fator positivo de consideração é a B; as demais (A, C, D, E) são exatamente as exceções do § 3º.
Art. 40, §2Lei-14133
§ 2º — Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
I — a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
II — o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e
III — o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
§ 3º — O parcelamento não será adotado quando:
I — a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
II — o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
III — o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Parcelamento (art. 40)
1Deve ser adotado (§2º)
Viabilidade da divisão em lotes
Aproveitamento do mercado local
Ampliação da competição
2Não será adotado (§3º)
Economia de escala (mesmo fornecedor)
Sistema único e integrado
Padronização/exclusividade de marca
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de “o processo de padronização levar a fornecedor exclusivo” é uma das vedações ao parcelamento (art. 40, § 3º, III), e não um motivo para sua aplicação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 40, § 2º, I: a viabilidade da divisão do objeto em lotes é o primeiro fator a ser considerado na aplicação do princípio do parcelamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A economia de escala que recomenda a compra do item do mesmo fornecedor é causa de não adoção do parcelamento (art. 40, § 3º, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Objeto que configura sistema único e integrado, com possibilidade de risco ao conjunto, é outra exceção (art. 40, § 3º, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Escolha de marca que leva a fornecedor exclusivo também é exceção (art. 40, § 3º, III).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: pergunta “quando deve ser considerado” e coloca nas alternativas justamente os casos em que o parcelamento não deve ser adotado (art. 40, § 3º). O candidato descuidado escolhe uma exceção, achando que é motivo para aplicar o princípio. Memorize: as exceções são “economia de escala”, “sistema único e integrado” e “padronização/escolha de marca levando a fornecedor exclusivo”. O fator positivo é a “viabilidade da divisão em lotes”.