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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg080052
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Administração
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na apresentação das propostas e lances, a administração pública poderá utilizar alguns modos de disputa.Quanto ao modo de disputa aberto, assinale a opção que aponta o critério de julgamento que não poderá ser utilizado.
  1. ATécnica e preço.
  2. BMaior desconto.
  3. CMaior lance.
  4. DMenor preço.
  5. EMaior retorno econômico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Técnica e preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modos de disputa e critérios de julgamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O critério de julgamento "técnica e preço" é o único que não pode ser utilizado no modo de disputa aberto, conforme expressa vedação do art. 56, § 2º da Lei 14.133/2021. Os demais critérios (maior desconto, maior lance, menor preço e maior retorno econômico) são plenamente compatíveis com o modo aberto.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo que trata da combinação entre modo de disputa e critério de julgamento. A banca explora a exceção: embora o modo aberto admita diversos critérios, um deles é expressamente vedado.

Art. 56, §2Lei-14133

Art. 56, § 2º — "A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço."

Modo de disputa aberto (Lei 14.133/2021)
  • 1Critérios permitidos
    • Maior desconto
    • Maior lance
    • Menor preço
    • Maior retorno econômico
  • 2Critério vedado (§2º)
    • Técnica e preço
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa aponta exatamente o critério que a lei veda para o modo aberto: técnica e preço. O art. 56, § 2º é claro ao proibir essa combinação. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Maior desconto" é um critério de julgamento perfeitamente admissível no modo de disputa aberto. Não há vedação legal. O erro está em indicá-lo como critério que não poderia ser utilizado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Maior lance" é típico de modalidades como leilão, e pode ser usado no modo aberto (lances crescentes). Nenhuma restrição impede sua adoção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Menor preço" é o critério mais comum e expressamente permitido no modo aberto. A lei não o veda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Maior retorno econômico" é um critério previsto na Lei 14.133/2021 (art. 33, II, "e") e pode ser combinado com o modo aberto. Não há vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 56, § 2º. O candidato pode achar que todos os critérios são compatíveis com o modo aberto, mas a lei expressamente veda o uso de "técnica e preço" nesse modo. Memorize: modo aberto não aceita técnica e preço. Já no modo fechado, não há essa restrição.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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