Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg080088
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Contabilidade
Para efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, relacione os termos listados a seguir com os conceitos correspondentes.1. Dívida pública consolidada.2. Dívida pública mobiliária.3. Operação de crédito.4. Concessão de garantia.5. Refinanciamento da dívida mobiliária.( ) representada por títulos emitidos pela união.( ) compromisso de adimplência de obrigação financeira.( ) compromisso financeiro assumido.( ) obrigações financeiras.( ) emissão de títulos para pagamentos com atualização monetária.Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
A5 – 4 – 3 – 1 – 2.
B2 – 4 – 3 – 1 – 5.
C5 – 1 – 4 – 3 – 2.
D2 – 3 – 1 – 4 – 5.
E1 – 2 – 5 – 3 – 4.
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GabaritoB — 2 – 4 – 3 – 1 – 5.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Definições do Art. 29
Gabarito: letra B. A sequência correta é 2 – 4 – 3 – 1 – 5, conforme as definições do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF): dívida mobiliária (representada por títulos), concessão de garantia (compromisso de adimplência), operação de crédito (compromisso financeiro assumido), dívida consolidada (obrigações financeiras) e refinanciamento da dívida mobiliária (emissão de títulos com atualização monetária).
A questão exige o conhecimento literal dos incisos I a V do art. 29 da LRF, que trazem as definições conceituais desses institutos. Vejamos cada definição:
Art. 29, ILC-101-2000
I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária;
Agora, analisemos cada alternativa:
Termo (Art. 29 LRF)
Conceito correspondente
2 – Dívida pública mobiliária
representada por títulos emitidos pela União
4 – Concessão de garantia
compromisso de adimplência de obrigação financeira
3 – Operação de crédito
compromisso financeiro assumido
1 – Dívida pública consolidada
obrigações financeiras
5 – Refinanciamento da dívida mobiliária
emissão de títulos para pagamentos com atualização monetária
1Dívida mobiliáriarepresentada por títulos
2Concessão de garantiacompromisso de adimplência
3Operação de créditocompromisso financeiro assumido
4Dívida consolidadaobrigações financeiras
5Refinanciamentoemissão de títulos c/ atualização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência: 5 – 4 – 3 – 1 – 2. O primeiro termo (5 – refinanciamento) não corresponde a "representada por títulos emitidos pela União" (essa é a definição de dívida mobiliária, termo 2). Há troca entre os termos 5 e 2.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência: 2 – 4 – 3 – 1 – 5. Cada termo está perfeitamente alinhado com a definição correspondente do art. 29.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência: 5 – 1 – 4 – 3 – 2. Novamente, o primeiro termo (5) não é a definição de "representada por títulos". Além disso, o segundo termo (1) é dívida consolidada (obrigações financeiras), mas a segunda frase é "compromisso de adimplência" (concessão de garantia).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência: 2 – 3 – 1 – 4 – 5. O segundo termo (3) é operação de crédito (compromisso financeiro assumido), mas a segunda frase é "compromisso de adimplência" (concessão de garantia). Portanto, inversão entre os termos 3 e 4.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência: 1 – 2 – 5 – 3 – 4. O primeiro termo (1) é dívida consolidada (obrigações financeiras), mas a primeira frase é "representada por títulos" (dívida mobiliária). Há deslocamento de todos os termos.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver rapidamente, associe as palavras-chave: "títulos" → dívida mobiliária (2); "adimplência" → concessão de garantia (4); "compromisso financeiro" → operação de crédito (3); "obrigações financeiras" → dívida consolidada (1); "emissão de títulos para pagamento com atualização" → refinanciamento (5). Decore os incisos I a V do art. 29 da LRF, pois são frequentemente cobrados pela FGV.