Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg080089
Banca
FGV
Órgão
DNIT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo – Contabilidade
Conforme Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser exclusivamente utilizados para atender
Aao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Bao objeto de sua vinculação somente no exercício em que ocorrer o ingresso.
Cao objeto de sua vinculação somente em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Dao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o desembolso.
Eao objeto de sua vinculação somente no exercício em que ocorrer o desembolso.
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GabaritoA — ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Programação Financeira e Recursos Vinculados na LRF
Gabarito: letra A. O art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 estabelece que os recursos vinculados a finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para o objeto da vinculação, mesmo que em exercício financeiro diferente daquele do ingresso. As demais alternativas erram ao impor restrições temporais inexistentes ou invertê-las.
A banca cobra o conhecimento literal do parágrafo único do art. 8º. É uma questão de memorização do dispositivo. A redação é clara e não admite as limitações propostas pelas outras opções.
Art. 8LC-101-2000
"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."
A expressão-chave é "ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". Isso significa que o recurso vinculado não precisa ser gasto no mesmo ano em que entra; pode ser usado posteriormente, sempre para a finalidade a que foi vinculado. Não há exigência de que seja no mesmo exercício do ingresso nem proibição de usar em exercício diferente. O que a lei proíbe é o desvio de finalidade.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento Legal
A
Uso exclusivo para o objeto da vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
✅ Gabarito
Art. 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 (redação literal).
B
Uso exclusivo para o objeto da vinculação somente no exercício em que ocorrer o ingresso.
❌ Incorreta
Impõe restrição temporal inexistente; a lei permite o uso em exercício diverso.
C
Uso exclusivo para o objeto da vinculação somente em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
❌ Incorreta
Impõe restrição temporal inexistente; a lei permite o uso no mesmo exercício ou em outro.
D
Uso exclusivo para o objeto da vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o desembolso.
❌ Incorreta
Inverte o referencial temporal (o correto é "exercício diverso do ingresso").
E
Uso exclusivo para o objeto da vinculação somente no exercício em que ocorrer o desembolso.
❌ Incorreta
Impõe restrição temporal inexistente e inverte o referencial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 8º, autorizando o uso em exercício diverso daquele do ingresso. É a redação literal da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos vinculados só podem ser utilizados no mesmo exercício do ingresso. A lei diz justamente o oposto: permite o uso em exercício diverso (art. 8º, parágrafo único). Essa alternativa impõe uma restrição que não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o uso só pode ocorrer em exercício diverso do ingresso. Isso também é falso, pois a lei não exige que seja somente em exercício diverso; ela permite que seja no mesmo ou em outro, sem restrição exclusiva. A expressão "ainda que" indica permissão, não obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o uso pode ser em exercício diverso daquele do desembolso. Essa redação inverte o referencial: o correto é "exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". O desembolso é o ato de gastar; o que importa é quando o recurso entrou. A lei fala do ingresso, não do desembolso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que o uso é permitido somente no exercício em que ocorrer o desembolso. Isso não tem amparo legal. O desembolso pode ocorrer em qualquer exercício, desde que dentro da vinculação. A lei não vincula ao exercício do desembolso, mas ao exercício do ingresso.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de literalidade da LRF, anote o texto do parágrafo único do art. 8º. É recorrente em concursos. A banca adora trocar "ingresso" por "desembolso" ou impor restrições de exercício. Lembre-se: o recurso vinculado pode ser usado em qualquer exercício, desde que para o fim a que se destina.