Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg080960
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
Um ente da administração pública realizará licitação em 2025 para contratação de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.De acordo com a Lei, sobre a responsabilidade da Administração quanto aos encargos trabalhistas e previdenciários inadimplidos em desfavor dos empregados da empresa prestadora dos serviços que se ativarem nesse contrato, assinale a afirmativa correta.
AA inadimplência do contratado não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento.
BA Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização.
CA Administração responderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do contrato.
DA Administração responderá solidariamente pelos encargos trabalhistas e subsidiariamente pelos encargos previdenciários, se comprovada falha na fiscalização.
EA Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade da Administração por encargos trabalhistas e previdenciários na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, desde que comprovada falha na fiscalização do contrato (art. 121, §2º, Lei 14.133/2021). As demais alternativas invertem a natureza da responsabilidade ou negam a exceção aplicável.
A regra geral está no caput do art. 121 e no §1º: o contratado é o único responsável pelos encargos, e a inadimplência não transfere à Administração o pagamento. Contudo, o §2º abre uma exceção exclusiva para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A banca cobra exatamente essa exceção – o candidato não pode confundir com a regra geral.
Art. 121, §2Lei-14133
Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."
§ 2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado."
Responsabilidade
Encargos Previdenciários
Encargos Trabalhistas
Condição
Solidária (Alternativa B)
✅ Sim
❌ Não
Falha na fiscalização
Subsidiária (Alternativa C)
❌ Não
✅ Sim
Falha na fiscalização
Solidária (Alternativa D)
❌ Não
✅ Sim
Falha na fiscalização
Solidária (Alternativa E)
✅ Sim
✅ Sim
Falha na fiscalização
Nenhuma (Alternativa A)
❌ Não
❌ Não
Inadimplência do contratado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a inadimplência do contratado não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento". Esta é a regra geral do caput e §1º, mas a questão trata de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, que é a exceção do §2º. Logo, a Administração pode ser responsabilizada, desde que comprovada falha na fiscalização. A alternativa ignora a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 121, §2º: responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas, condicionada à comprovação de falha na fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração responderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas. O erro está nos previdenciários: a lei determina solidariedade para esses encargos, não subsidiariedade. O termo correto está no §2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a natureza: afirma solidariedade para os trabalhistas e subsidiariedade para os previdenciários. É o oposto do que prevê o art. 121, §2º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma solidariedade para ambos os encargos. A lei determina solidariedade apenas para os previdenciários; para os trabalhistas a responsabilidade é subsidiária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a regra geral (não transferência de responsabilidade) e a exceção para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Muitos candidatos, ao verem a palavra "inadimplência", lembram do art. 71 da Lei 8.666/93 ou do caput do art. 121 e marcam a alternativa A. Mas a questão especifica o tipo de contrato que atrai a exceção do §2º. Decore o quadro: solidariedade para previdenciários, subsidiariedade para trabalhistas, sempre com falha de fiscalização comprovada. Também é comum inverter os termos (D) ou generalizar (E). Fique atento!