Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, cabendo direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa (CF, art. 37, §6º). Este é o único enunciado que retrata corretamente o regime constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva. Na verdade, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, independentemente de comprovação de culpa do agente. A CF prevê responsabilidade objetiva do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há direito de regresso. O §6º do art. 37 expressamente assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Logo, o direito de regresso existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade objetiva depende de demonstração de dolo ou culpa. Isso é inversão: a responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa; o dolo ou culpa são exigidos apenas para o direito de regresso do Estado contra o agente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente aponta responsabilidade subjetiva. O regime é objetivo para as pessoas jurídicas de direito público, conforme art. 37, §6º da CF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 37, §6º da CF: responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros, com direito de regresso contra o agente se houver dolo ou culpa.
Gabarito: letra E