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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg080962
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Advogado
No exercício de suas atribuições no âmbito da advocacia pública consultiva, Josefa se deparou com uma situação em que tem que elaborar um parecer obrigatório e não vinculante, sendo certo que a matéria objeto de análise é nova e intrincada, de modo que ela está com fundado receio de ser responsabilizada pela demora na respectiva elaboração, diante dos estudos que deverá empreender para a realização de tal mister.Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.784/99 acerca do tema, é correto afirmar que
  1. Ase o parecer em questão deixar de ser emitido por Josefa no prazo legal, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, devendo ela ser responsabilizada por ter dado causa ao atraso, mediante a demonstração de dolo em tal omissão.
  2. Bna hipótese de o parecer em apreço não ser elaborado no prazo fixado em lei, o processo poderá prosseguir e ser decidido com a sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de Josefa pela omissão no seu atendimento.
  3. Cconsiderando que o processo não pode prosseguir sem o parecer a ser elaborado por Josefa, ela poderá ser objetivamente responsabilizada pela sua omissão no exercício de tal atribuição.
  4. Dcaso o parecer em comento não seja elaborado no prazo estabelecido em lei, o processo poderá prosseguir, sendo imprescindível, contudo, a sua juntada posteriormente, não sendo cabível a responsabilização de Josefa pela omissão.
  5. Eo parecer em análise é indispensável para o prosseguimento do processo administrativo, devendo ser emitido por Josefa no prazo máximo da lei, suscetível de prorrogação, mediante a devida motivação, por duas vezes, presumindo-se o dolo para fins de responsabilização, caso excedido o prazo devidamente prorrogado.
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GabaritoB — na hipótese de o parecer em apreço não ser elaborado no prazo fixado em lei, o processo poderá prosseguir e ser decidido com a sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de Josefa pela omissão no seu atendimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer obrigatório e não vinculante na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra B. Conforme o art. 42, §2º da Lei 9.784/1999, se um parecer obrigatório e não vinculante não for emitido no prazo, o processo pode prosseguir e ser decidido sem ele, mantendo-se a responsabilidade do omisso. A banca testa a distinção entre parecer vinculante (§1º) e não vinculante (§2º).

Art. 42, §1Lei-9784

Art. 42 — Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

§ 1º — Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

§ 2º — Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo não terá seguimento e que a responsabilidade depende de dolo. Isso vale apenas para parecer vinculante (§1º). No caso (não vinculante), o processo pode prosseguir e a responsabilidade independe de dolo (a lei não exige demonstração de dolo para a omissão).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do §2º: o processo poderá prosseguir e ser decidido com a dispensa do parecer, e Josefa não fica isenta de responsabilidade pela omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o processo não pode prosseguir sem o parecer (falso: pode prosseguir com dispensa). Além disso, a responsabilidade no âmbito do processo administrativo não é objetiva; exige-se ao menos culpa, e a lei fala em "responsabilidade de quem se omitiu", sem especificar objetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (poderá prosseguir), mas a segunda parte erra ao dizer que é imprescindível a juntada posterior (a lei diz "com sua dispensa", ou seja, dispensa a juntada) e que não é cabível a responsabilização (a lei diz "sem prejuízo da responsabilidade").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer é indispensável (não é, pois pode ser dispensado). Fala em prorrogação por duas vezes (a lei não estipula número de prorrogações; apenas "salvo necessidade de maior prazo"). E presume dolo (a lei não presume dolo; a responsabilidade segue as regras gerais de responsabilidade funcional).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando ao parecer não vinculante a regra do parecer vinculante (processo não segue, responsabilidade com dolo). O segredo é identificar que o §2º trata especificamente do parecer obrigatório e não vinculante, permitindo o prosseguimento do processo com dispensa do parecer.

Gabarito: letra B.

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