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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg081019
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Grupo Assistente Administrativo
Entre as particularidades do processo licitatório, a Lei de Licitações e Contratos (NLLC) estabeleceu, como hipóteses de inexigibilidade, a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que devem ser executados por profissionais ou empresas de notória especialização.Nesse contexto, avalie se os tipos de serviços enquadrados nessa hipótese de inexigibilidade incluem:I. serviços de publicidade e divulgação;II. locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha;III. restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.Está correto o que se apresenta em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C (III, apenas). Os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização estão no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (item I errado) e não inclui a locação de imóvel (item II), que é hipótese autônoma do inciso V. Já a restauração de obras de arte e bens históricos consta do §5º, g, do mesmo artigo, estando correta (item III).

A banca exige a leitura atenta do dispositivo e a correta associação de cada item ao inciso correspondente.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...) V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;"

§5º — "Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: (...) g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;"

Item

Tipo de Serviço

Enquadramento no Art. 74, III (serviços técnicos especializados)

Correto?

I

Publicidade e divulgação

Vedado expressamente pelo caput do inciso III

❌ Incorreto

II

Locação de imóvel

Hipótese autônoma do inciso V, não se enquadra no inciso III

❌ Incorreto

III

Restauração de obras de arte e bens históricos

Previsto no §5º, "g", do art. 74

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O enunciado do art. 74, III, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Portanto, esse tipo de serviço não pode ser contratado por inexigibilidade com base no inciso III. O item está errado.

Item II — ❌ Incorreto

A locação de imóvel com características que tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade, mas não está no inciso III. Está prevista no inciso V do art. 74, que trata de aquisição ou locação de imóvel, e não de serviços técnicos especializados. Como a questão pergunta especificamente sobre os serviços enquadrados na hipótese do inciso III, o item II não se inclui.

Item III — ✅ Correto

O §5º do art. 74, que especifica os serviços técnicos especializados referidos no inciso III, inclui expressamente a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico (alínea 'g'). Logo, esse serviço se enquadra na hipótese de inexigibilidade do inciso III. Item correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item II (locação de imóvel) é uma hipótese de inexigibilidade, mas não está abrangido pelo inciso III (serviços técnicos especializados). O candidato pode ser tentado a incluí-lo por ser uma situação comum de inviabilidade de competição, mas a questão é específica sobre o inciso III. Além disso, o item I é vedado de forma explícita, o que já elimina a possibilidade de estar correto. Atenção à localização do dispositivo!

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C — apenas o item III está correto.

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