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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FGV 2024

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
fg081025
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Grupo Assistente Administrativo
Os atos administrativos devem obedecer a regras específicas para garantir sua validade, caso contrário, podem apresentar vícios que os tornam passíveis de invalidação. No entanto, dependendo do elemento afetado pelo vício, é possível sua correção.Nesse sentido, com base no arcabouço legal, é possível sanar o vício
  1. Ade forma, desde que realizado por algum Chefe de Poder.
  2. Bde competência, desde que não seja exclusiva de uma autoridade.
  3. Cde motivo, desde que o ato não prejudique terceiros.
  4. Dde objeto, desde não seja vedado expressamente por lei.
  5. Ede finalidade, desde que não se trate de abuso de poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de competência, desde que não seja exclusiva de uma autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra B. O vício de competência pode ser sanado (convalidado) desde que a competência não seja exclusiva, mediante ratificação pela autoridade competente. Vícios de motivo, objeto, finalidade e forma (quando essencial) são insanáveis, conduzindo à nulidade.

A banca testa o conhecimento sobre quais elementos do ato administrativo admitem convalidação. A doutrina majoritária (Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho) ensina que apenas vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial) podem ser convalidados. Os demais vícios (motivo, objeto, finalidade) geram nulidade absoluta, insuscetível de correção.

Elemento do ato

Vício convalidável?

Condição para convalidação

Consequência se não convalidado

Competência

Sim

Competência não exclusiva

Nulidade (se exclusiva)

Forma

Sim

Forma não essencial

Nulidade (se essencial)

Motivo

Não

Nulidade absoluta

Objeto

Não

Nulidade absoluta

Finalidade

Não

Nulidade absoluta

Convalidação de atos
  • 1Vícios sanáveis
    • Competência (não exclusiva)
    • Forma (não essencial)
  • 2Vícios insanáveis
    • Motivo
    • Objeto
    • Finalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o vício de forma pode ser sanado "desde que realizado por algum Chefe de Poder". Embora o vício de forma seja convalidável em certos casos, a condição não é essa: a convalidação de forma depende de a forma não ser essencial à validade do ato, e não de quem pratica o ato. Além disso, a expressão "Chefe de Poder" é imprecisa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O vício de competência é convalidável, desde que não se trate de competência exclusiva. Nesse caso, a autoridade competente pode ratificar o ato, sanando o vício com efeitos retroativos (ex tunc). É o entendimento pacífico da doutrina: "a convalidação do ato com vício de competência é admissível, salvo quando se tratar de competência exclusiva" (Carvalho Filho).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vício de motivo não é convalidável. O motivo é elemento vinculado do ato; se o motivo é falso ou inexistente, o ato é nulo e não pode ser sanado, independentemente de prejudicar terceiros ou não. A afirmação de que "desde que o ato não prejudique terceiros" é irrelevante para a convalidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O vício de objeto (resultado do ato) é insanável. O objeto deve ser lícito, possível e determinado. Se o objeto é ilícito ou impossível, o ato é nulo, não cabendo convalidação, ainda que não vedado expressamente por lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O vício de finalidade (desvio de finalidade) é um dos mais graves e insanáveis. A finalidade é elemento vinculado; se o ato foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei, é nulo, mesmo que não configure abuso de poder (o abuso de poder é uma forma de desvio de finalidade).

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, decore: apenas competência (não exclusiva) e forma (não essencial) são convalidáveis. Motivo, objeto e finalidade geram nulidade absoluta e não podem ser sanados. Questões como esta exigem essa distinção literal.

Gabarito: letra B

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