Fundações Públicas de Direito Público
Gabarito: letra C. As fundações públicas de direito público são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas diretamente por lei, com patrimônio público e destinadas a atividades específicas de interesse coletivo, sem fins lucrativos. Representam, portanto, um patrimônio público personificado.
A questão testa o conhecimento sobre as características essenciais dessas entidades. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de fundação pública de direito público depende de lei específica, não de decreto presidencial. Conforme o Decreto-Lei 200/1967 (que estrutura a administração federal) e a doutrina, as entidades da administração indireta são criadas por lei. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fundações públicas de direito público submetem-se ao regime jurídico de direito público, o que exige concurso público para ingresso de pessoal, conforme a Constituição Federal (art. 37, II). Não há dispensa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de fundação pública como patrimônio público personificado destinado a atividade específica é exata. Elas são pessoas jurídicas de direito público com patrimônio formado por bens públicos e objetivo de realizar atividades de interesse social, sem fins lucrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As fundações públicas de direito público, como integrantes da administração indireta e pessoas jurídicas de direito público, submetem-se integralmente à Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Não há submissão "parcial".
Alternativa E — ❌ Incorreta
As fundações públicas, sejam de direito público ou privado, não têm fins lucrativos e não podem distribuir lucros a associados. Essa característica é própria das empresas públicas e sociedades de economia mista quando exploram atividade econômica, mas mesmo nessas o lucro é revertido ao Estado.
Gabarito: letra C