Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2024
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
fg081043
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Grupo Assistente Administrativo
A Administração Pública brasileira organiza-se em Administração Direta e Indireta.Um exemplo de ente da Administração Direta são
Aas autarquias.
Bas fundações públicas.
Cas empresas públicas.
Das sociedades de economia mista.
Eos ministérios.
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GabaritoE — os ministérios.
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Administração Direta x Indireta
Gabarito: letra E. Os ministérios são órgãos integrantes da Administração Pública Direta, enquanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta. A distinção é clara na doutrina (DL 200/1967, art. 4º) e na própria Constituição Federal (art. 37, caput e incisos).
A Administração Pública, em sentido subjetivo, divide-se em Direta (entes federativos e seus órgãos) e Indireta (entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização). Os órgãos públicos, como os ministérios, são unidades despersonalizadas que compõem a estrutura do ente federativo (centros de competência). Já autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas autônomas, vinculadas ao ente, mas com personalidade própria.
Lei 9.784/1999:
Art. 1º, §2º, I — "órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta."
O art. 4º do DL 200/1967, por sua vez, elenca as entidades da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Não há dúvida de que ministérios estão no âmbito da Administração Direta.
Categoria
Exemplos
Personalidade Jurídica
Natureza
Administração Direta
Ministérios, Secretarias
Sem personalidade própria (órgãos)
Desconcentração administrativa
Administração Indireta
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista
Com personalidade jurídica própria
Descentralização administrativa
Administração Pública
1Direta
União
Estados
Municípios
Órgãos (ex.: ministérios)
2Indireta
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
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Alternativa A — ❌ Incorreta
As autarquias são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público. Exemplo: INSS, IBAMA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fundações públicas (estatais) integram a Administração Indireta, podendo ser de direito público ou privado. Exemplo: Funai, IBGE.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, com capital exclusivamente público. Exemplo: Correios, Caixa Econômica Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista também pertencem à Administração Indireta, com capital público e privado, mas sob controle estatal. Exemplo: Petrobras, Banco do Brasil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os ministérios são órgãos da Administração Direta da União, resultantes da desconcentração administrativa. Não possuem personalidade jurídica própria, sendo meros centros de competência dentro da estrutura do ente federativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer testar se o candidato confunde os entes da Administração Indireta (que têm personalidade própria) com os órgãos da Administração Direta (despersonalizados). Memorize o rol do art. 4º do DL 200/1967 e a definição de órgão.