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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg081128
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Engenheiro Clínico
Para ser elegível a participar de uma licitação, uma empresa necessita ser devidamente habilitada.Relacione as três categorias de habilitação a seguir, com o exemplo respectivo.1. Habilitação jurídica2. Regularidade fiscal e trabalhista3. Qualificação técnica( ) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);( ) registro ou inscrição na entidade profissional competente( ) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigorA relação correta, na ordem dada, é
  1. A1 – 3 – 2
  2. B2 – 1 – 3
  3. C2 – 3 – 1
  4. D3 – 1 – 2
  5. E3 – 2 – 1
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2 – 3 – 1

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação em Licitações (Lei 8.666/1993)

Gabarito: alternativa C (2 – 3 – 1). Cada exemplo corresponde a uma categoria: inscrição no CPF/CGC é regularidade fiscal (2); registro profissional é qualificação técnica (3); ato constitutivo é habilitação jurídica (1). A ordem pedida é 2, 3, 1.

A Lei 8.666/1993, em seus arts. 27 a 31, estabelece os requisitos de habilitação. O art. 27 define as três categorias: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico‑financeira e regularidade fiscal e trabalhista. Os exemplos da questão se encaixam perfeitamente:

  • Inscrição no CPF ou CGC: trata‑se de comprovação de inscrição fiscal (regularidade fiscal e trabalhista – art. 29, I). A Lei 14.133/2021 (art. 68, I) também prevê exigência semelhante no âmbito dessa nova lei.

  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente: é a comprovação de que o licitante detém capacidade técnica para executar o objeto (qualificação técnica – art. 30, I).

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor: demonstra a existência legal e a regularidade da pessoa jurídica (habilitação jurídica – art. 28, III).

Categoria

Exemplo

Fundamento (Lei 8.666/1993)

Habilitação jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor

Art. 28, III

Regularidade fiscal e trabalhista

Inscrição no CPF ou CGC

Art. 29, I

Qualificação técnica

Registro ou inscrição na entidade profissional competente

Art. 30, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência 1 – 3 – 2 colocaria habilitação jurídica no primeiro exemplo (CPF/CGC), o que é incorreto. CPF/CGC é documento fiscal, não jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem 2 – 1 – 3 tentaria associar registro profissional (que é técnico) à habilitação jurídica. Registro profissional não comprova a existência legal da empresa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ordem 2 – 3 – 1 corresponde exatamente: CPF/CGC é fiscal (2), registro profissional é técnico (3), ato constitutivo é jurídico (1).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ordem 3 – 1 – 2 inverte: ato constitutivo (jurídico) seria tratado como técnico, e CPF/CGC (fiscal) como jurídico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ordem 3 – 2 – 1 também inverte: registro profissional (técnico) seria tratado como fiscal.

NÃO CAIA NESSA!

Grave que a habilitação jurídica sempre envolve documentos de constituição (contrato social, estatuto). A qualificação técnica exige comprovação de aptidão profissional (registro no conselho, atestados). A regularidade fiscal abrange CPF/CNPJ, certidões fiscais e trabalhistas. Nas provas, a banca costuma confundir esses itens.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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