Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg081188
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Gestão (Administração; Administração Hospitalar; Gestão Hospitalar; Qualquer Nível Superior; Gestão em Saúde; Saúde Coletiva)
Na execução de determinado contrato administrativo regularmente formalizado para a prestação de serviços contínuos com predominância de mão de obra, diante de circunstâncias específicas, que não envolvem calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra e que não decorreram de ato ou fato praticado pelo contratado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído, as autoridades competentes estão em vias de determinar a suspensão do contrato, por ordem escrita.Nesse contexto, as referidas autoridades foram informadas de que, à luz da Lei nº 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato, caso a suspensão, por ordem escrita da Administração, tenha prazo superior a
A15 dias úteis.
B2 meses.
C45 dias corridos.
D3 meses.
E30 dias úteis.
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GabaritoD — 3 meses.
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Suspensão do contrato e direito de extinção na Lei 14.133/2021
Gabarito: alternativa D. O contratado de serviços contínuos com predominância de mão de obra tem direito à extinção contratual se a Administração suspender a execução por ordem escrita por prazo superior a 3 (três) meses, conforme o art. 137, § 2º, II da Lei 14.133/2021. As exceções (calamidade, guerra, etc.) foram expressamente afastadas no enunciado.
A lei estabelece que, nas hipóteses de suspensão por ordem escrita da Administração, o contratado pode requerer a extinção do contrato se o prazo ultrapassar três meses. Vejamos o dispositivo:
Art. 137, §2Lei-14133
Art. 137, § 2º — O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
O § 3º do mesmo artigo ressalva que essa hipótese não se aplica em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, bem como quando o contratado houver contribuído para o fato – circunstâncias que o enunciado excluiu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias úteis não encontra amparo no art. 137, § 2º, II. Esse número remete, por exemplo, ao prazo para resposta ao pedido de repactuação (art. 92, § 6º) ou a outros prazos processuais, mas não ao direito de extinção por suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 2 meses é inferior ao exigido. A lei exige prazo superior a 3 meses. O valor de 2 meses aparece, por exemplo, no inciso IV do mesmo § 2º para atraso de pagamentos, mas não para suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
45 dias corridos (aproximadamente 1 mês e meio) também é inferior a 3 meses. Não há previsão legal de 45 dias para essa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 137, § 2º, II: prazo superior a 3 meses. O enunciado afasta as exceções do § 3º, então o direito do contratado é integral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30 dias úteis é prazo ainda menor e não corresponde ao dispositivo. Esse prazo pode lembrar outros institutos, como a contagem de prazos recursais, mas não a extinção por suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece prazos que aparecem em outros contextos da mesma lei (ex.: 2 meses para atraso de pagamento no art. 137, § 2º, IV; 30 dias úteis como limite para repetidas suspensões no inciso III). O candidato deve identificar que a hipótese específica de suspensão única exige 3 meses. Memorize: suspensão única > 3 meses; suspensões repetidas totalizando 90 dias úteis.