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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg081190
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Gestão (Administração; Administração Hospitalar; Gestão Hospitalar; Qualquer Nível Superior; Gestão em Saúde; Saúde Coletiva)
Considerando que as contratações realizadas por empresas públicas devem observar o disposto na Lei nº 13.303/2016, no âmbito da respectiva definição e aplicação de sanções administrativas em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da estatal, garantida a prévia defesa, é correto afirmar que a norma em comento elenca expressamente as seguintes penalidades:
  1. Arepreensão, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com prazo indeterminado.
  2. Badvertência, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, e impedimento de licitar e contratar com prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos.
  3. Crepreensão, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, sendo que essa última não pode ultrapassar o prazo de três anos.
  4. Dadvertência, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
  5. Erepreensão, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Direta e Indireta por até cinco anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por prazo não inferior a um ano.
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GabaritoD — advertência, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas nas contratações de empresas estatais (Lei nº 13.303/2016)

Gabarito: letra D. As sanções que a empresa pública ou sociedade de economia mista pode aplicar ao contratado por inexecução contratual estão taxativamente elencadas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: advertência, multa (na forma prevista no edital ou contrato) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Nenhuma outra penalidade (como repreensão, declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com prazo diverso) consta desse dispositivo.

Art. 83Lei-13303

Art. 83 — "Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I — advertência II — multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato III — suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos"

A banca explora a confusão entre as sanções previstas no regime geral de licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 156) e as específicas das empresas estatais. Enquanto a Lei 14.133 prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (prazo máximo de 3 anos) e declaração de inidoneidade (prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos), a Lei 13.303 adota rol mais restrito e distinto.

Penalidade

Lei nº 13.303/2016 (Empresas Estatais)

Lei nº 14.133/2021 (Regime Geral)

Advertência

Sim (art. 83, I)

Sim (art. 156, I)

Multa

Sim (art. 83, II)

Sim (art. 156, II)

Suspensão temporária / Impedimento

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 anos (art. 83, III)

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta por até 3 anos (art. 156, III)

Declaração de inidoneidade

Não prevista

Sim, por prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos (art. 156, IV e §5º)

Repreensão

Não prevista

Sim (art. 156, I, como espécie de advertência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "repreensão" e "declaração de inidoneidade com prazo indeterminado", que não constam do art. 83 – pertencem ao regime da Lei nº 14.133/2021 (art. 156, I e IV) e, mesmo lá, a declaração de inidoneidade tem prazo mínimo e máximo (art. 156, §5º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apesar de citar "advertência" e "multa", troca a sanção do inciso III do art. 83 por "impedimento de licitar e contratar com prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos", que é a sanção de declaração de inidoneidade da Lei 14.133 (art. 156, IV e §5º), e não corresponde à suspensão temporária prevista na Lei 13.303.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "repreensão", "impedimento de licitar e contratar" e "declaração de inidoneidade" com prazo máximo de três anos. Novamente, sanções estranhas ao art. 83. A Lei 13.303 não prevê repreensão nem declaração de inidoneidade como sanção contratual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 83: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. A redação confere com o inciso III do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura sanções do art. 83 com outras: "repreensão" (não existe), "suspensão temporária" (correta, mas com prazo de até 5 anos e alcance a toda Administração) e "declaração de inidoneidade por prazo não inferior a um ano". O art. 83 limita a suspensão a 2 anos e apenas em relação à entidade sancionadora, sem prever declaração de inidoneidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as sanções da Lei 13.303/2016 pelas da Lei 14.133/2021. O candidato que decorou os tipos de sanção do regime geral (art. 156) pode marcar a alternativa que contenha "repreensão" ou "declaração de inidoneidade", mas elas não se aplicam às empresas estatais. Atenção à literalidade do art. 83: são apenas três sanções, com nomes e prazos específicos. 💪

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D — correta a alternativa que reproduz fielmente o art. 83 da Lei nº 13.303/2016.

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