Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg081191
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Grupo Gestão (Administração; Administração Hospitalar; Gestão Hospitalar; Qualquer Nível Superior; Gestão em Saúde; Saúde Coletiva)
Para atender a uma demanda de certo órgão da Administração Pública Federal, Belmiro, no exercício de suas atribuições, teve que verificar as normas constantes da Lei nº 14.133/2021 em relação às peculiaridades atinentes à contratação de serviços em geral, que não envolvem, portanto, serviços de engenharia, bem como as peculiaridades concernentes à elaboração dos respectivos editais e contratos.Nesse contexto, Belmiro observou corretamente que,
Ana licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.
Bna contratação de serviço terceirizado, durante a vigência do contrato, poderá o contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
Cna contratação de serviços em geral, a Administração é vedada de contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, ainda que essa contratação não implique perda de economia de escala, que o objeto da contratação possa ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado e que a múltipla execução seja conveniente para atender à Administração.
Dna contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração é proibida de solicitar que o contratado apresente a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, de modo que não pode impor multa caso não sejam apresentadas tais informações.
Ena aplicação do princípio do parcelamento em relação às contratações de serviços em geral, a Administração deverá levar em conta o custo para si de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, não sedo imposto, contudo, à contratante o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
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GabaritoA — na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.
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Lei 14.133/2021 – Contratação de serviços em geral
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 47, § 2º da Lei 14.133/2021, que admite a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou de que o contratado tenha unidade de prestação em distância compatível. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei, como se verá a seguir.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 47 a 50 da Lei 14.133/2021, cobrando as regras específicas para contratação de serviços (exceto engenharia). Cada alternativa distorce um ponto central da norma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 47, § 2º da Lei 14.133/2021 trata exatamente da licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, determinando a definição do local de realização no edital e admitindo as exigências mencionadas:
Art. 47, §2Lei-14133
Na licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração
Portanto, a afirmação de Belmiro está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o contratado poderá contratar parentes de dirigentes ou agentes públicos envolvidos na contratação. O art. 48, parágrafo único, veda expressamente essa conduta durante a vigência do contrato:
Art. 48Lei-14133
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação
A banca trocou "vedado" por "poderá", invertendo o sentido da norma (pegadinha clássica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração é vedada de contratar mais de uma empresa para o mesmo serviço. O art. 49, caput, estabelece exatamente o oposto: a Administração poderá contratar mais de uma empresa, desde que não haja perda de economia de escala e que o objeto possa ser executado de forma concorrente e simultânea e que a múltipla execução seja conveniente.
Art. 49Lei-14133
A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:
I – o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e II – a múltipla execução for conveniente para atender à Administração
Logo, a alternativa erra ao afirmar uma vedação que não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração é proibida de solicitar comprovação de obrigações trabalhistas e FGTS e de impor multa por falta de apresentação. O art. 50 determina justamente o contrário: o contratado deverá apresentar quando solicitado, sob pena de multa.
Art. 50Lei-14133
Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato [...]
Assim, a Administração pode solicitar e impor multa; a alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio do parcelamento não impõe o dever de buscar ampliação da competição e evitar concentração de mercado. O art. 47, § 1º, incisos II e III, estabelece justamente esses deveres:
Art. 47, §1Lei-14133
Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados: [...] II – o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;
III – o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado
Portanto, a alternativa nega o que a lei expressamente exige.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos verbos modais (poder/dever/vedado) e das proibições. Na alternativa B, o "poderá" substitui o "vedado" do art. 48; na C, "vedada" substitui "poderá" do art. 49; na D, "proibida" substitui o dever de apresentar. Fique atento a essas trocas — leia sempre o dispositivo literal.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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