Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg082803
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Área de Atuação - Administração em Saúde
De acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, NÃO fazem parte da organização da sociedade civil:
Aas sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
Bas sociedades cooperativas alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
Cas sociedades cooperativas voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
Das organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Eas organizações religiosas que se dediquem a fins exclusivamente religiosos.
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GabaritoE — as organizações religiosas que se dediquem a fins exclusivamente religiosos.
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Lei 13.019/2014 – Organização da Sociedade Civil
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, as organizações religiosas que se dediquem a fins exclusivamente religiosos não integram o conceito de organização da sociedade civil (OSC). Apenas aquelas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, são consideradas OSC (alínea 'c').
A questão exige conhecimento literal da definição legal de OSC, que está no art. 2º, I, com três alíneas:
Art. 2Lei-13019
Art. 2º — Para os fins desta Lei, considera-se
I — organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social não fazem parte da OSC. Porém, a alínea 'b' inclui expressamente essas cooperativas. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as sociedades cooperativas alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda não fazem parte da OSC. A alínea 'b' também abrange essas cooperativas. Falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as sociedades cooperativas voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural não fazem parte da OSC. Novamente, a alínea 'b' as inclui. Falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos não fazem parte da OSC. A alínea 'c' diz justamente o oposto: elas fazem parte. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as organizações religiosas que se dediquem a fins exclusivamente religiosos não fazem parte da OSC. Isso está de acordo com a alínea 'c', que inclui apenas aquelas com atividades de interesse público e cunho social, excluindo as que se dedicam exclusivamente a fins religiosos. Logo, a assertiva é verdadeira e corresponde ao gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha está no contraste entre as alíneas 'b' (cooperativas) e 'c' (organizações religiosas). Decore a redação exata: as religiosas só entram se tiverem atividades sociais distintas das exclusivamente religiosas.