Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2024
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg084115
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Na capital do Estado Alfa, profissionais da área de saúde realizaram manifestação pública por melhores condições de trabalho e salariais. Criminosos se infiltraram no meio da passeata, para subtrair pertencentes dos manifestantes, em especial aparelhos celulares, ocasião em que a Polícia Militar chegou ao local para reprimir os delitos. Durante a atuação da polícia, Pedro, jornalista que cobria o evento, apesar de não ter descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco a sua integridade física, acabou sendo lesionado por ter sido atingido pelo cassetete arremessado por um policial militar, em situação de evidente tumulto entre policiais e manifestantes.Diante do documentado dano material que sofreu por ter seu braço quebrado, Pedro ajuizou ação indenizatória em face do Estado Alfa. Após o regular curso processual, o feito foi concluso para sentença e o magistrado, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve julgar a pretensão indenizatória de Pedro
Aprocedente, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.
Bprocedente em parte, diante da responsabilidade civil subjetiva do Estado, incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima apenas para fins de compensação no valor da indenização.
Cimprocedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil subjetiva do Estado, não ficou demonstrado abuso ou excesso na conduta policial.
Dimprocedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade do caso fortuito ou força maior.
Eimprocedente, uma vez que, apesar da responsabilidade civil objetiva do Estado, incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro.
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GabaritoA — procedente, diante da responsabilidade civil objetiva do Estado, não incidindo a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.
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Responsabilidade civil do Estado – Nexo de causalidade e excludentes
Gabarito: letra A. Pedro faz jus à indenização integral com base na responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º da Constituição Federal), uma vez que o dano foi causado por agente público no exercício da função e a vítima não concorreu com culpa exclusiva para o evento, não incidindo excludente.
A questão exige análise do instituto da responsabilidade civil do Estado, sob a ótica da jurisprudência do STF. A regra constitucional estabelece responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) para atos de agentes públicos que causem danos a terceiros. Excluem-se o nexo causal apenas as hipóteses de culpa exclusiva da vítima, força maior ou fato de terceiro, desde que rompam totalmente o vínculo entre a conduta estatal e o dano.
No caso concreto, Pedro foi lesionado por cassetete arremessado por policial militar durante operação de repressão. Ele não descumpriu advertência, sendo mero espectador. O dano decorreu diretamente da ação policial, e não dos crimes de terceiros. A presença de criminosos não interrompe o nexo causal, pois a conduta estatal foi a causa direta. Assim, não há que se falar em excludentes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ação é procedente diante da responsabilidade objetiva do Estado, sem incidência da excludente de culpa exclusiva da vítima. Correto: Pedro não agiu com culpa exclusiva (não desobedeceu a advertência), e o dano foi causado por agente estatal. A responsabilidade é objetiva, não exigindo prova de dolo ou culpa do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) A responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva; (2) a culpa exclusiva da vítima, se existente, excluiria totalmente o nexo, e não apenas para compensação do valor. O texto constitucional e a jurisprudência do STF (RE 327.904) afastam a responsabilidade subjetiva nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva e que a ausência de abuso/excesso impediria a indenização. A responsabilidade objetiva prescinde de demonstração de abuso; basta a existência de dano e nexo causal com o serviço público. Ademais, no caso, houve evidente ação policial que causou dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a excludente de caso fortuito ou força maior, que não se aplica. O tumulto foi gerado pela atuação policial, e não por evento externo imprevisível e inevitável. A conduta do policial é elemento interno à atividade estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega culpa exclusiva de terceiro (os criminosos). Contudo, o dano não foi causado diretamente por eles, mas pelo cassetete lançado pelo policial. O ato do terceiro não foi a causa direta e imediata do dano; a ação policial permanece como causa adequada. Portanto, não há exclusão do nexo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta seduzir o candidato a aplicar excludentes que parecem plausíveis (culpa de terceiro, força maior) ou a negar a responsabilidade objetiva. A chave é identificar que o dano foi causado por agente estatal e que a vítima não contribuiu de forma exclusiva. Memorize: para o STF, a responsabilidade objetiva só é excluída se o nexo causal for integralmente rompido por conduta da vítima ou evento externo não relacionado à ação estatal.