Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg084116
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
O Município Alfa instaurou processo administrativo visando à contratação que tem por objeto a coleta, o processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo. No curso do processo, restou identificada a Cooperativa Delta, formada exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Assim, a municipalidade está em vias de efetivar a contratação direta da Cooperativa Delta, sem prévio processo licitatório, mediante dispensa de licitação.A sociedade empresária Beta, que atua no ramo de resíduos sólidos e possui um aterro sanitário legalizado, inclusive com a devida licença ambiental, pretende ser contratada para o mesmo objeto antes descrito e ajuizou ação judicial pleiteando, em sede de tutela de urgência inibitória, a proibição de contratação do serviço pretendido pelo Município Alfa sem prévia licitação.Conclusos os autos, o magistrado, atento à Lei nº 14.133/21, deve
Adeferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, cuja modalidade será determinada pelo valor estimado da contratação.
Bdeferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade pregão, que é obrigatória para aquisição de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Cdeferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.
Dindeferir a liminar, pois, não obstante a contratação pretendida pelo Município Alfa não ser possível mediante dispensa de licitação, é cabível, na hipótese, a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, bastando que a municipalidade convalide os atos administrativos já praticados.
Eindeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação direta de cooperativas de catadores (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. O juiz deve indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa enquadra-se em hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 (art. 75, inciso que trata de cooperativas de catadores de materiais recicláveis formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda). A lei autoriza a contratação direta nesse caso, desde que o processo seja instruído com os documentos exigidos no art. 72 do mesmo diploma.
A questão testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação na nova Lei de Licitações. O enunciado descreve exatamente a situação prevista no dispositivo legal: cooperativa formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas como catadores, com equipamentos adequados, para coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em área com coleta seletiva. Portanto, a contratação direta é legal.
Art. 72Lei-14133
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço;
VIII — autorização da autoridade competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço exige licitação e que a modalidade será determinada pelo valor. Ignora que existe hipótese legal de dispensa para essa situação específica. A lei afasta a exigência de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega ser obrigatória a modalidade pregão para serviço comum. O serviço de coleta e processamento de resíduos recicláveis por cooperativa de catadores é objeto de dispensa, não de pregão. Mesmo que fosse comum, a dispensa prevalece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere a modalidade diálogo competitivo, que é utilizada para contratações de alta complexidade, não para o caso em análise. A hipótese é de dispensa, não de licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao indeferir a liminar, erra ao fundamentar que não é possível dispensa e que se trata de inexigibilidade. A situação é de dispensa (pois há viabilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta por razões sociais). Inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74 da Lei 14.133/2021).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz deve indeferir a liminar porque a contratação direta por dispensa é legal, desde que observados os requisitos documentais do art. 72. A previsão legal específica autoriza a contratação da cooperativa sem licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sugerindo modalidades licitatórias (pregão, diálogo competitivo) ou a inexigibilidade, mas o caso é de dispensa de licitação, expressamente prevista na Lei 14.133/2021. Memorize o perfil das hipóteses de dispensa relacionadas a cooperativas de catadores.