Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2024
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg084120
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
Objetivando estabelecer a segurança nas relações jurídicas, ao retirar a possibilidade de situações financeiras perdurarem por tempo indeterminado, o Decreto Lei nº 20.910/1932 estabeleceu regras sobre prazos prescricionais quanto a direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal.Sobre as regras mencionadas nessa legislação, assinale a afirmativa correta.
AA citação inicial interrompe a prescrição, mesmo quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.
BO direito à reclamação administrativa que não tiver prazo fixado em disposição de lei especial prescreve em três anos, a contar do conhecimento do ato ou fato apontado pelo particular prejudicado.
CA prescrição interrompida recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não poderá ficar reduzida aquém de cinco anos, mesmo que o ato interruptivo se dê durante a primeira metade do prazo.
DA prescrição somente poderá ser interrompida duas vezes, quando se trata de ação objetivando reparação material; já quando a pretensão versar sobre reparação moral, ela será interrompida sempre, segundo os regramentos da legislação civil.
ENão corre a prescrição durante a demora do procedimento que está voltado a analisar ou estudar a pretensão deduzida no âmbito administrativo, salvo se esta versar sobre reparação material, quando o prazo prescricional retomará o seu curso após o primeiro ano, sem a decisão administrativa.
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GabaritoC — A prescrição interrompida recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não poderá ficar reduzida aquém de cinco anos, mesmo que o ato interruptivo se dê durante a primeira metade do prazo.
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Prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto-Lei nº 20.910/1932)
Gabarito: letra C. O Decreto-Lei nº 20.910/1932 estabelece que, interrompida a prescrição contra a Fazenda Pública, o prazo recomeça a correr por dois anos e meio, mas jamais poderá ser inferior a cinco anos – mesmo que a interrupção ocorra na primeira metade do prazo original. Esse é o teor da alternativa C.
A banca testa o conhecimento das regras específicas de prescrição das ações contra o Poder Público, especialmente os efeitos da interrupção. Embora o texto literal do Decreto-Lei não esteja transcrito no material fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto a esses prazos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação inicial interrompe a prescrição mesmo que o processo seja anulado. Isso é falso: nos termos do DL 20.910/1932, a citação só interrompe a prescrição se o processo não for anulado; a anulação retroage e desconstitui o ato interruptivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de três anos para reclamação administrativa sem prazo especial. O DL 20.910/1932 determina prazo quinquenal (cinco anos) para qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, salvo disposição em contrário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra do art. 3º do DL 20.910/1932: interrompida a prescrição, ela recomeça a correr por dois anos e meio (metade do prazo original), mas nunca inferior a cinco anos – mesmo que a interrupção ocorra no início do prazo. Isso impede que o tempo restante seja menor que o quinquênio mínimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cria distinção entre reparação material e moral para o número de interrupções. O DL 20.910/1932 não faz essa diferenciação; as regras de interrupção são as mesmas para qualquer tipo de pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a prescrição não corre durante a análise administrativa da pretensão, salvo reparação material. O DL 20.910/1932 não prevê essa suspensão; a prescrição corre normalmente, salvo nas hipóteses legais de suspensão (como a pendência de processo administrativo, se houver previsão específica, que não é o caso genérico).
PEGA ESSA DICA!
Memorize o prazo quinquenal contra a Fazenda Pública e o mecanismo de interrupção: interrompida, corre por mais 2 anos e meio, mas o total nunca fica abaixo de 5 anos. Esse é um clássico de prova.