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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg084122
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura
O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2022, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2946, proposta em relação ao Art. 27 da Lei nº 8987/1995, in verbis:Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.§ 1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; eII - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.”Discutia-se se este artigo é compatível com o Art. 175 da Constituição Federal, a seguir.“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;II - os direitos dos usuários;III - política tarifária;IV - a obrigação de manter serviço adequado.No voto do relator, que obteve a adesão da maioria do STF, lê-se o seguinte:É a proposta mais vantajosa que, prima facie, vincula a Administração. Mantidos seus termos, não se pode afirmar que a modificação do particular contratado implica, automática e necessariamente, burla à regra da obrigatoriedade de licitação ou ofensa aos princípios constitucionais correlatos, mormente nos casos de concessão, dada a natureza incompleta e dinâmica desses contratos e a necessidade de se zelar pela continuidade da prestação adequada dos serviços públicos.Assinale a opção que traduz a ideia expressa pelo Tribunal no trecho destacado.
  1. AContratos de concessão têm natureza incompleta, dinâmica, especial, personalíssima e contínua.
  2. BA transferência de concessão é viável se houver continuidade da prestação adequada dos serviços públicos, mas deve ser feita sempre por meio de licitação.
  3. CNa concessão, o principal para a Administração Pública é a manutenção das condições contratuais obtidas na licitação e a continuidade adequada dos serviços, e não o interesse da concessionária vencedora.
  4. DA competência do poder concedente para anuir com a transferência da concessão está sujeita a caducidade, salvo se os termos da proposta mais vantajosa na licitação não tiverem sido mantidos.
  5. EEm virtude do princípio da continuidade dos serviços públicos, a Administração Pública deve necessariamente rescindir a concessão se a concessionária não tiver condições de manter a prestação adequada.
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GabaritoC — Na concessão, o principal para a Administração Pública é a manutenção das condições contratuais obtidas na licitação e a continuidade adequada dos serviços, e não o interesse da concessionária vencedora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão

Gabarito: letra C. O STF, no julgamento da ADI 2946, firmou o entendimento de que o vínculo principal da Administração é com a proposta mais vantajosa (os termos contratuais), e não com a pessoa do concessionário vencedor. Assim, a transferência da concessão, mantidas as condições originais e com anuência do poder concedente, não viola automaticamente a obrigatoriedade de licitação ou os princípios constitucionais correlatos, desde que preservada a continuidade adequada do serviço público. Esse raciocínio é extraído do trecho destacado do voto do relator.

A banca testa a compreensão da ratio decidendi da ADI 2946, que flexibilizou a rigidez do art. 27 da Lei 8.987/1995 ao interpretá-lo conforme a Constituição.

Art. 27, §1Lei-8987

Art. 27 — A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

§ 1º — Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

Art. 175CF/88

Art. 175 — Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos de concessão têm natureza personalíssima. O STF, no trecho destacado, rejeita essa ideia ao dizer que a modificação do particular contratado não implica automática burla à licitação, justamente porque o que importa são os termos da proposta, não a pessoa do concessionário. Portanto, incluir "personalíssima" é erro: a concessão não é contrato intuitu personae nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a transferência deve ser feita sempre por meio de licitação. O STF, ao contrário, entende que, mantidas as condições da proposta vencedora, a transferência com anuência do poder concedente não exige nova licitação. A exigência de licitação já foi cumprida no momento inicial; a transferência autorizada não a repete.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o trecho: "o principal para a Administração Pública é a manutenção das condições contratuais obtidas na licitação e a continuidade adequada dos serviços, e não o interesse da concessionária vencedora". O STF diz que a proposta mais vantajosa vincula a Administração, e que a troca do concessionário, com manutenção dos termos, não fere a licitação. A continuidade do serviço é prioridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde conceitos: afirma que a competência do poder concedente para anuir está sujeita a caducidade. Na verdade, a caducidade é a penalidade pela falta de anuência (art. 27 caput). A competência para anuir não caduca; o que caduca é a concessão se a transferência ocorrer sem autorização. A redação é imprecisa e não corresponde ao entendimento do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de rescisão por impossibilidade de prestação adequada, que não é o tema do trecho. O STF discute a transferência da concessão, não a extinção por inaptidão do concessionário. A alternativa desvia do foco.

Gabarito: letra C.

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