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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg084200
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
João foi aprovado em dois concursos públicos para preenchimento de vagas no cargo efetivo de professor universitário. Depois das nomeações, foi empossado e encontra-se em efetivo exercício nos dois cargos desde janeiro de 2021. Não há registro de incompatibilidade de horários.Considerando as disposições constitucionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ vedada a acumulação desses dois cargos de professor universitário, devendo João escolher em qual deles deve permanecer.
  2. BJoão não é estável, pois ainda não completou cinco anos de efetivo exercício nos cargos de professor universitário.
  3. CCumprido o prazo para adquirir a estabilidade, João só perderá os cargos em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  4. DO teto remuneratório constitucional incide sobre cada um dos vínculos de forma isolada e não sobre o somatório dos ganhos de João.
  5. EDesde que comprove tempo mínimo de efetivo exercício no cargo de professor universitário, João poderá ser beneficiado com a redução de cinco anos na idade para aposentadoria.
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GabaritoD — O teto remuneratório constitucional incide sobre cada um dos vínculos de forma isolada e não sobre o somatório dos ganhos de João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos e teto remuneratório

Gabarito: letra D. O STF firmou entendimento de que, na acumulação lícita de cargos públicos (como dois cargos de professor), o teto constitucional (art. 37, XI, CF) incide sobre cada vínculo isoladamente, e não sobre o somatório das remunerações. A assertiva D reproduz exatamente essa orientação.

João possui dois cargos de professor universitário, acumulação permitida pelo art. 37, XVI, CF, desde que haja compatibilidade de horários – o enunciado informa que não há incompatibilidade. A questão testa o conhecimento sobre teto, estabilidade e aposentadoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a acumulação de dois cargos de professor. Isso contraria o art. 37, XVI, da CF, que permite a acumulação de dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horários. O enunciado diz que não há incompatibilidade, portanto a acumulação é lícita. A banca tenta confundir com a regra geral de vedação, mas a exceção se aplica.

Art. 37CF/88

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...) b) a de dois cargos de professor;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que João não é estável porque ainda não completou cinco anos de efetivo exercício. O prazo para aquisição da estabilidade é de três anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF. João está em exercício desde janeiro de 2021 (pouco mais de 3 anos na data da prova), portanto já pode ter adquirido a estabilidade se cumpridos os demais requisitos (avaliação especial de desempenho). O erro está no número: a banca trocou 3 por 5.

Art. 41CF/88

"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, cumprido o prazo de estabilidade, João só perderá os cargos por sentença judicial transitada em julgado. O art. 41, §1º, CF prevê três hipóteses de perda do cargo para o servidor estável: (i) sentença judicial transitada em julgado; (ii) processo administrativo disciplinar com ampla defesa; (iii) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. A alternativa omite as duas últimas possibilidades, tornando-se incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em consonância com a jurisprudência pacífica do STF (Súmula Vinculante 38 e RE 612.975, Tema 183). No caso de acumulação lícita de cargos, o teto constitucional (subsídio dos Ministros do STF ou o limite aplicável ao ente) incide sobre a remuneração de cada cargo separadamente, e não sobre a soma deles. Assim, João pode receber até o teto em cada um dos vínculos, sem que o total ultrapasse o limite. A redação do art. 37, XI, CF é genérica, mas o STF interpretou que, nos casos de acumulação permitida, o teto é individualizado por cargo.

Art. 37CF/88

Constituição Federal, art. 37, XI: (trecho relevante)

"(...) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)"

PEGA ESSA DICA!

O STF entende que "cada cargo" é uma unidade remuneratória autônoma. Na acumulação lícita, o teto é verificado cargo a cargo, e não globalmente. Questão recorrente em provas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria é prevista no art. 40, §5º, da CF para professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Não abrange o professor universitário (ensino superior). João é professor universitário, portanto não se beneficia dessa redução. A alternativa erra ao generalizar.

Art. 40, §5CF/88

"Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre professor da educação básica (que tem a redução) e professor universitário (que não tem). O candidato pode lembrar que há uma redução para professores, mas esquecer que ela é restrita a determinados níveis de ensino.

Gabarito: letra D.

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