Para que ocorra a prescrição, três elementos devem estar presentes simultaneamente: o direito material da parte em relação a uma prestação a ser cumprida por outrem, dentro do prazo estabelecido; a violação desse direito material por parte daquele que tem o dever de cumpri-lo, resultando no não cumprimento da obrigação e na possibilidade de buscar reparação judicial; e a inatividade do titular do direito durante o período determinado por lei para exercer sua pretensão.A respeito do instituto da prescrição nas relações administrativas, analise as afirmativas a seguir.I. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.II. É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.III. Todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, em regra, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III apenas.
DII e III apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Prescrição nas Relações Administrativas
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas. A prescrição administrativa segue regras específicas: as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade são imprescritíveis (STF, RE 852.475 – Tema 897); a pretensão de ressarcimento ao erário, em regra, é imprescritível (art. 37, §5º da CF); e, em regra, as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto-Lei 20.910/1932).
Prescrição nas relações administrativas
1Regra geral (DL 20.910/1932)
5 anos contra a Fazenda Pública
2Imprescritibilidade (art. 37, §5º CF)
Ressarcimento ao erário
Improbidade dolosa (STF Tema 897)
Imprescritível
Improbidade culposa
Prescreve (prazo geral)
Dano ao erário (qualquer origem)
Imprescritível
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Item I — ✅ Correto
O STF, em sede de repercussão geral (RE 852.475 – Tema 897), firmou o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A regra constitucional do art. 37, §5º já estabelecia a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, e o STF a delimitou para atos dolosos de improbidade, confirmando a correção do item.
Item II — ✅ Correto
A Constituição Federal, no art. 37, §5º, consagra a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, sem distinguir a origem do dano. Assim, a exploração irregular do patrimônio mineral da União, ainda que associada a dano ambiental, insere-se no conceito de dano ao erário, atraindo a imprescritibilidade. O STF, ao julgar o Tema 897, não restringiu essa regra aos atos de improbidade, mantendo-a para os demais casos de prejuízo ao erário. Logo, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O Decreto-Lei 20.910/1932 estabelece a regra geral de prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública: todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato de que se originarem. Essa é a regra padrão, aplicável a todas as pretensões, salvo exceções legais (como a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário). Portanto, o item está correto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a distinção central: o prazo geral contra a Fazenda é de 5 anos (DL 20.910/1932), mas as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (art. 37, §5º, CF). O STF refinou essa regra para improbidade: ato doloso → imprescritível; ato culposo → prescreve (prazo geral). Nas demais hipóteses de dano ao erário, a imprescritibilidade permanece integral. Essa diferença é frequentemente cobrada.