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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg084204
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Constituição da República, no Art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e a responsabilidade civil subjetiva das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
  2. BPara caracterizar a responsabilidade civil do Estado é necessário observar requisitos mínimos para a aplicação da responsabilidade objetiva, tais como a existência de um dano e a ocorrência de nexo causal entre o dano e a omissão administrativa. Em casos de ação administrativa, a responsabilidade civil será apenas subjetiva.
  3. CHá previsão expressa na Constituição Federal de que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
  4. DO princípio da responsabilidade objetiva se reveste de caráter absoluto, uma vez que não admite o abrandamento nem mesmo a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
  5. EA Jurisprudência do STF fixada nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição da República, caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
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GabaritoC — Há previsão expressa na Constituição Federal de que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra C. A Constituição Federal prevê expressamente, no art. 5º, LXXV, que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, bem como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam o texto constitucional e a jurisprudência consolidada.

A questão exige conhecimento do regime constitucional da responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º) e de outras disposições relevantes. O principal ponto é distinguir a responsabilidade objetiva (regra para condutas comissivas e omissivas específicas) da subjetiva (exigência de dolo ou culpa), além de conhecer as hipóteses de indenização por erro judiciário.

Alternativa

Afirmativa

Regime de Responsabilidade

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito público e subjetiva para pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos

Inverte o regime (correto: objetiva para ambas)

Art. 37, §6º da CF

B

Responsabilidade objetiva exige dano e nexo causal; em ação administrativa, responsabilidade é subjetiva

Inverte o regime (correto: objetiva para ação; subjetiva para omissão, salvo dever legal)

Art. 37, §6º da CF

C

Estado indeniza condenado por erro judiciário e preso além do tempo fixado na sentença

Objetiva (independente de culpa)

Art. 5º, LXXV da CF

D

Responsabilidade objetiva é absoluta e não admite exclusão

Não absoluta (admite excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro)

Art. 37, §6º da CF

E

STF fixa responsabilidade objetiva por danos de foragido mesmo sem nexo causal direto

Exige nexo causal direto (STF não admite responsabilidade sem nexo)

Art. 37, §6º da CF e jurisprudência

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Regime (art. 37, §6º)
    • Pessoas jurídicas de direito público
      • Objetiva
    • Pessoas de direito privado prestadoras
      • Objetiva
  • 2Conduta comissiva
    • Objetiva (dano + nexo causal)
  • 3Conduta omissiva
    • Subjetiva (dolo/culpa + dano + nexo)
    • Exceção: dever legal de agir → objetiva
  • 4Excludentes
    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima
    • Fato de terceiro
  • 5Erro judiciário (art. 5º, LXXV)
    • Objetiva
    • Condenado por erro
    • Preso além do tempo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 37, §6º da CF estabelece a responsabilidade objetiva tanto para as pessoas jurídicas de direito público quanto para as de direito privado prestadoras de serviços públicos. A alternativa inverte o regime ao afirmar que estas últimas respondem subjetivamente. A banca troca o termo "objetiva" por "subjetiva", criando um distrator comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva do Estado exige a presença de dano e nexo causal, mas não se limita a omissões. Em caso de ação administrativa (conduta comissiva), a responsabilidade é objetiva, e não subjetiva como afirma a alternativa. A confusão reside em inverter o regime: para ações a responsabilidade é objetiva; para omissões, há debate (predominantemente subjetiva, salvo quando há dever legal de agir).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXV, dispõe: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Trata-se de hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de comprovação de culpa do agente público. A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva do Estado não é absoluta. Admite excludentes como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. O próprio art. 37, §6º assegura o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa, o que demonstra que não se trata de responsabilidade integral. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STF (Tema 592, RE 841.526) exige a demonstração do nexo causal direto entre a fuga do preso e o dano praticado pelo foragido para configurar a responsabilidade do Estado. A simples omissão genérica no dever de custódia não é suficiente; é preciso comprovar que a fuga decorreu de falha específica do serviço prisional e que o crime praticado guarda relação causal com essa falha. A alternativa afirma o contrário, portanto está incorreta.

Gabarito: letra C.

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