Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg084205
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
Sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle das agências reguladoras, segundo as previsões contidas na Lei das Agências Reguladoras Federais, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) As iniciativas de projetos de lei, alterações de normas administrativas e decisões das Diretorias Colegiadas das Agências Reguladoras, relacionadas aos setores de transportes terrestres e aquaviários, para a resolução de pendências que afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários dos serviços de transporte, deverão ser precedidas de audiência pública.( ) O controle externo das agências reguladoras federais será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Controladoria Geral da União.( ) A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes na Lei nº 13.848/2019 ou de leis específicas voltadas à sua implementação, não havendo relação hierárquica entre agência e ministério setorial.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
AV – F – F.
BF – V – V.
CF – F – V.
DV – F – V.
EF – V – F.
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GabaritoD — V – F – V.
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Agências Reguladoras na Lei nº 13.848/2019
Gabarito: D (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira, pois a Lei das Agências Reguladoras Federais exige audiência pública prévia para atos normativos e decisões colegiadas que afetem direitos de agentes econômicos ou usuários. A segunda é falsa porque o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, não pela Controladoria-Geral da União (que faz controle interno). A terceira é verdadeira, reproduzindo o art. 3º da Lei nº 13.848/2019, que define a natureza especial das agências reguladoras.
Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira
A Lei nº 13.848/2019, em seu art. 12, §1º, determina que são obrigatórias audiências públicas para propostas de alteração de normas administrativas e decisões das diretorias colegiadas que possam afetar direitos de agentes econômicos ou de consumidores/usuários dos serviços. Embora a afirmativa mencione "iniciativas de projetos de lei", a interpretação consolidada é que a obrigatoriedade abrange as matérias ali listadas (inclusive projetos de lei propostos pela agência? Na verdade, agências não têm iniciativa legislativa, mas a banca considerou que o termo foi usado em sentido amplo e a afirmativa como um todo está correta). O gabarito oficial a julga verdadeira.
Segunda afirmativa — ❌ Falsa
O controle externo das agências reguladoras federais, assim como de toda a Administração Pública, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (CF, art. 70). A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo. Portanto, a afirmativa erra ao atribuir à CGU o papel de auxiliar do TCU no controle externo.
Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 3º da Lei nº 13.848/2019 estabelece exatamente os elementos mencionados: "A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação." A afirmativa acrescenta que "não há relação hierárquica entre agência e ministério setorial", o que está em conformidade com a ausência de subordinação hierárquica.
Afirmativa
Conteúdo
Julgamento (V/F)
Fundamento Legal
1ª
Iniciativas de projetos de lei, alterações de normas administrativas e decisões das Diretorias Colegiadas das Agências Reguladoras, relacionadas aos setores de transportes terrestres e aquaviários, para resolução de pendências que afetem direitos de agentes econômicos ou de usuários, devem ser precedidas de audiência pública.
V
Art. 12, §1º, Lei nº 13.848/2019
2ª
O controle externo das agências reguladoras federais será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Controladoria-Geral da União.
F
CF, art. 70 (controle externo: Congresso Nacional c/ auxílio do TCU; CGU: controle interno)
3ª
A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.
V
Art. 3º, Lei nº 13.848/2019
NÃO CAIA NESSA!
Na segunda afirmativa, a banca tenta confundir o candidato trocando o órgão de controle externo (TCU) por outro (CGU) e omitindo o papel do Congresso Nacional. Lembre-se: controle externo = Congresso + TCU; controle interno = CGU.