Vedação ao Nepotismo
Gabarito: letra E. A caracterização do nepotismo na nomeação de irmão (parente colateral de 2º grau) independe de comprovação de vínculos de aproximação ou afeto, pois o critério adotado pela Súmula Vinculante 13 do STF é exclusivamente objetivo: a relação de parentesco nos graus nela previstos. As demais alternativas apresentam restrições ou limitações inexistentes na jurisprudência consolidada do STF.
A Súmula Vinculante 13 veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O entendimento é objetivo: basta o parentesco para configurar o nepotismo, dispensando-se a demonstração de influência ou afeto.
Alternativa | Afirmativa | Correta? | Motivo da correção/incorreção |
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A | A limitação à nomeação só se aplica às entidades da Administração Direta e àquelas da Administração Indireta sujeitas ao regime de Direito Público. | ❌ Incorreta | A Súmula Vinculante 13 abrange toda a administração pública, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista (regime de direito privado), conforme jurisprudência do STF. |
B | Os limites da definição do que seja nepotismo são fixados exclusivamente pelas relações de parentesco traçadas pelo Código Civil. | ❌ Incorreta | A vedação alcança também parentes por afinidade e companheiros (união estável), que transcendem o conceito civil estrito, conforme a Súmula. |
C | A limitação à nomeação não se coloca em relação às funções gratificadas, uma vez que estas são privativas de titulares de cargo de provimento efetivo. | ❌ Incorreta | A Súmula Vinculante 13 veda expressamente a nomeação para "função gratificada", independentemente de ser privativa de efetivos. |
D | A limitação à nomeação decorrente de ajustes mediante designações recíprocas só se aplica entre cargos integrantes da mesma entidade federada. | ❌ Incorreta | Não há essa limitação; o nepotismo cruzado é vedado independentemente da esfera federativa envolvida. |
E | A configuração de nepotismo na nomeação de irmão dispensa a comprovação de vínculos de aproximação e afeto, uma vez que o critério determinante da vedação é de natureza exclusivamente objetiva. | ✅ Correta | O critério da Súmula Vinculante 13 é objetivo: basta o parentesco nos graus previstos para configurar nepotismo, dispensando prova de influência ou afeto. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação só se aplica à Administração Direta e às entidades da Indireta sujeitas a regime de direito público. Na verdade, a Súmula Vinculante 13 abrange toda a administração pública, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista (regime de direito privado), conforme reiterada jurisprudência do STF (ex.: RE 579.951).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que os limites do nepotismo são fixados exclusivamente pelo Código Civil. Ocorre que a vedação alcança também parentes por afinidade e companheiros (união estável), que não são relações de parentesco em sentido civil, mas equiparadas pela Súmula. Além disso, o Código Civil define os graus de parentesco, mas a súmula incorpora vínculos que transcendem o conceito civil estrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que funções gratificadas não são alcançadas por serem privativas de servidores efetivos. A Súmula Vinculante 13 expressamente veda a nomeação para "função gratificada", independentemente de ser privativa de efetivos. O ato de designar um parente para tal função configura nepotismo, pois a função é de confiança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o nepotismo por ajustes recíprocos (nepotismo cruzado) só se aplica entre cargos da mesma entidade federada. Não há essa limitação: o STF considera nepotismo cruzado a nomeação recíproca entre agentes públicos de diferentes entes ou poderes, desde que haja o ajuste e o parentesco (ex.: um prefeito nomeia o irmão de um juiz, e este nomeia o filho do prefeito – ambos configuram nepotismo cruzado, independentemente da esfera).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete o critério objetivo da Súmula Vinculante 13: a nomeação de irmão (parente de 2º grau) configura nepotismo independentemente de qualquer prova de aproximação ou afeto. O vínculo de parentesco por si só é suficiente, não se exigindo demonstração de influência ou favorecimento.
Gabarito: letra E.