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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2024

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg084207
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 347, aprovada à época da Constituição de 1946, decidiu que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.Em relação ao enquadramento constitucional e às competências do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais de Contas dos Municípios, considerando que, pelo Art. 71, inciso II, combinado com o Art. 75, ambos da Constituição Federal de 1988, cabe a eles, entre outras competências, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs Tribunais de Contas integram, conforme o caso, as estruturas da Justiça Federal ou das Justiças Estaduais ou do Distrito Federal.
  2. BOs Tribunais de Contas são regidos primariamente pelas regras do Código de Processo Civil, quando julgam matéria financeira, ou do Código de Processo Penal, nos processos punitivos.
  3. CAs decisões dos Tribunais de Contas em controle difuso de constitucionalidade têm eficácia erga omnes.
  4. DOs Tribunais de Contas são órgãos de auxílio aos Poderes Legislativos, aos quais são submetidos hierarquicamente.
  5. EOs Tribunais de Contas exercem função administrativa de controle e seus atos estão sujeitos à revisão judicial de legalidade.
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GabaritoE — Os Tribunais de Contas exercem função administrativa de controle e seus atos estão sujeitos à revisão judicial de legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: Natureza e Competências

Gabarito: letra E. Os Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM) exercem função administrativa de controle, auxiliando o Poder Legislativo, mas sem subordinação hierárquica. Seus atos são passíveis de revisão judicial quanto à legalidade, conforme princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a natureza e os limites de suas competências.

A questão exige conhecimento do regime constitucional dos Tribunais de Contas, especialmente à luz dos arts. 70, 71 e 75 da CF/88. O enunciado menciona a Súmula 347/STF (1946) como contexto histórico, mas o candidato deve atentar que a atual Constituição não atribui aos Tribunais de Contas poder de declarar inconstitucionalidade com efeitos erga omnes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário. São órgãos administrativos autônomos, vinculados (mas não subordinados) ao Poder Legislativo. O art. 92 da CF/88 elenca os órgãos do Judiciário, e nessa lista não constam os Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas possuem lei orgânica própria (Lei 8.443/1992, para o TCU) e regimentos internos que disciplinam seus procedimentos. Não se sujeitam primariamente ao CPC ou ao CPP; aplicam-se subsidiariamente apenas quando houver previsão expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 347/STF (1946) permitia ao Tribunal de Contas apreciar a constitucionalidade de leis e atos, mas no contexto da Constituição anterior. Na CF/88, o controle de constitucionalidade é atribuição do Poder Judiciário (arts. 102, 103, 97). As decisões dos Tribunais de Contas que eventualmente manifestem inconstitucionalidade têm efeitos inter partes (administrativos) e não erga omnes. Ademais, o TCU não exerce controle difuso com eficácia geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas são órgãos de auxílio ao Poder Legislativo (CF, art. 71), mas não são hierarquicamente subordinados a ele. Possuem autonomia funcional, administrativa e financeira (CF, art. 73 e 75). O controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, mas ambos atuam de forma independente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os Tribunais de Contas exercem função administrativa de controle externo (não judicial). Não proferem decisões judiciais, e sim atos administrativos. Por isso, seus atos estão sujeitos ao controle judicial, especialmente quanto à legalidade, consoante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e entendimento consolidado do STF (v.g., MS 25.092). A doutrina e a jurisprudência reconhecem que as decisões dos Tribunais de Contas são passíveis de anulação ou reforma pelo Poder Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a Súmula 347/STF (de 1946) para fazer o candidato acreditar que os Tribunais de Contas ainda podem realizar controle de constitucionalidade com eficácia erga omnes (alternativa C). Lembre-se: a CF/88 não atribui essa competência aos Tribunais de Contas; eles apenas auxiliam o Legislativo e têm suas decisões sujeitas a revisão judicial.

Gabarito: letra E.

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