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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2024

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg084208
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
1º Exame Nacional da Magistratura (Reaplicação)
A União instituiu uma sociedade anônima com a finalidade específica de explorar atividades nucleares para fins de geração de energia elétrica. Especificamente, o objeto social da empresa abrange a construção e operação de usinas nucleares, a geração, transmissão e comercialização de energia elétrica delas decorrentes e a realização de serviços de engenharia e correlatos.A respeito da exploração da atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta.
  1. AA empresa estatal está dispensada de realizar licitação para a comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.
  2. BA atuação da empresa estatal como investidor institucional no mercado financeiro, com o objetivo de auferir ganhos a partir da aplicação de suas disponibilidades de caixa, constitui uma atividade econômica cuja exploração depende de autorização legislativa, nos termos do Art. 173 da Constituição Federal.
  3. CA Lei nº 13.303/2013 não se aplica à mencionada empresa, uma vez que ela exerce atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União.
  4. DA empresa estatal está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não lhe sendo aplicáveis os princípios constitucionais incidentes sobre a Administração Pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
  5. ECaso a empresa estatal decida escolher parceiro estratégico, com características particulares, para a formação de parceria visando à realização de oportunidade de negócio definida e específica, deve necessariamente abrir licitação pública para selecionar a proposta mais vantajosa.
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GabaritoA — A empresa estatal está dispensada de realizar licitação para a comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração de Atividade Econômica pelo Estado – Empresas Estatais e Dispensa de Licitação

Gabarito: letra A. A empresa estatal está dispensada de licitação para a comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seu objeto social, conforme o art. 28, §3º, I, da Lei 13.303/2016. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à autorização legislativa para investimentos, aplicação da lei, regime jurídico e exigência de licitação para parcerias estratégicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 28, §3º, I – muitos candidatos acreditam que toda contratação de estatal exige licitação, mas a lei prevê dispensa para atividades diretamente ligadas ao objeto social da empresa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 13.303/2016, em seu art. 28, §3º, I, estabelece a dispensa de licitação para:

Art. 28, §3Lei-13303

Art. 28, §3º — São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

I — comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais

No caso, a empresa estatal tem por objeto social a exploração de atividades nucleares para geração de energia, incluindo construção, operação, transmissão e comercialização. Portanto, a comercialização direta da energia gerada está dispensada de licitação, pois trata-se de atividade-fim diretamente relacionada ao objeto social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a atuação como investidor institucional no mercado financeiro para auferir ganhos com aplicação de caixa depende de autorização legislativa, mas o art. 2º, §3º da Lei 13.303/2016 dispõe:

Art. 2, §3Lei-13303

Art. 2º, §3º — A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

Assim, as operações de tesouraria (aplicação de disponibilidades de caixa) não exigem autorização legislativa, contrariando o enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei 13.303/2016 não se aplica à empresa por ela exercer atividade sob monopólio da União. No entanto, o art. 1º da mesma lei é claro:

Art. 1Lei-13303

Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.

Portanto, a lei se aplica sim, inclusive às estatais monopolistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a empresa estatal não se submete aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF). O art. 173, §1º, II da CF determina:

Art. 173, §1CF/88

Art. 173, §1º — A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

II — a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários

Isso não exclui a incidência dos princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência). As estatais, por integrarem a Administração Indireta, devem observá-los, especialmente em suas atividades-meio. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa impõe a obrigatoriedade de licitação para escolha de parceiro estratégico em oportunidade de negócio específica. Contudo, o art. 28, §3º, II da Lei 13.303/2016 prevê a dispensa de licitação:

Art. 28, §3Lei-13303

Art. 28, §3º — [...] II — nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo

Assim, se justificada a inviabilidade de competição, a licitação pode ser dispensada. A alternativa afirma que "deve necessariamente abrir licitação pública", o que é incorreto.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, gabarito letra A.

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