Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg084276
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
A Lei nº 14.210/2021 inseriu o Art. 49-A na Lei nº 9.784/1999 para tratar da decisão coordenada, entendida como a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, mediante a participação concomitante de todas as autoridades, de todos os agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observadas a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
AA decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
BA decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência, da transparência, do formalismo e da descentralização das instâncias decisórias.
CA fim de conferir maior eficiência à Administração, é possível a utilização da decisão coordenada nos processos de licitação.
DNo âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria ou houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
EApesar da ausência de previsão legal, a doutrina defende que as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria ou houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decisão coordenada na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o caput do art. 49-A da Lei 9.784/1999, que prevê a decisão coordenada quando houver necessidade de participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades, e desde que justificável pela relevância ou para superar discordância que prejudique a celeridade.
A Lei 14.210/2021 inseriu os arts. 49-A a 49-D na Lei 9.784/1999, instituindo a decisão coordenada como instância de atuação compartilhada para simplificar o processo administrativo. A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos.
Art. 49-ALei-9784
Art. 49-A – "No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que …"
Art. 49-B – "Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei."
Alternativa
Afirmativa
Análise
Fundamento Legal
A
A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
❌ Incorreta. A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária; a atuação é compartilhada, mas cada agente mantém suas atribuições e responsabilidades legais.
Art. 49-A da Lei 9.784/1999 (não prevê exclusão de responsabilidade).
B
A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência, da transparência, do formalismo e da descentralização das instâncias decisórias.
❌ Incorreta. "Formalismo" e "descentralização das instâncias decisórias" não constam como princípios gerais do processo administrativo (art. 2º) nem são mencionados especificamente para a decisão coordenada.
Art. 2º da Lei 9.784/1999.
C
A fim de conferir maior eficiência à Administração, é possível a utilização da decisão coordenada nos processos de licitação.
❌ Incorreta. A lei não autoriza especificamente o uso para licitações; exige compatibilidade com a legislação pertinente (licitação tem regramento próprio – Lei 14.133/2021). A afirmação é imprecisa ao generalizar o cabimento.
Art. 49-A da Lei 9.784/1999 (exige compatibilidade do procedimento).
D
No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria ou houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
✅ Correta. Reproduz fielmente o caput do art. 49-A: âmbito federal, exigência de participação de três ou mais setores/órgãos/entidades, e condições de cabimento (relevância ou discordância que prejudique a celeridade).
Art. 49-A, caput, da Lei 9.784/1999.
E
Apesar da ausência de previsão legal, a doutrina defende que as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes.
❌ Incorreta. Há previsão legal expressa: o art. 49-B permite a participação como ouvintes dos interessados de que trata o art. 9º (que inclui organizações e associações representativas).
Art. 49-B c/c art. 9º da Lei 9.784/1999.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade. O art. 49-A não prevê qualquer exclusão; a atuação é compartilhada, mas cada agente mantém suas atribuições e responsabilidades legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os princípios que regem o processo administrativo estão elencados no art. 2º da Lei 9.784/1999 (legalidade, finalidade, eficiência, moralidade, etc.). Formalismo e descentralização das instâncias decisórias não constam como princípios gerais nem são mencionados especificamente para a decisão coordenada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a lei não vede expressamente o uso da decisão coordenada em processos de licitação, o art. 49-A não a autoriza especificamente para essa finalidade. A norma exige compatibilidade do procedimento com a legislação pertinente (licitação tem regramento próprio – Lei 14.133/2021). A afirmação é imprecisa ao generalizar o cabimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transpõe literalmente o caput do art. 49-A: âmbito federal, exigência de participação de três ou mais setores/órgãos/entidades, e condições de cabimento (relevância da matéria ou discordância que prejudique a celeridade). Perfeita conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há previsão legal expressa: o art. 49-B da Lei 9.784/1999 permite que os interessados do art. 9º (incluindo organizações e associações representativas de direitos coletivos – inciso III) se habilitem como ouvintes na decisão coordenada. A alternativa afirma o contrário, indicando "ausência de previsão legal", o que é falso.
PEGA ESSA DICA!
Foque no texto literal dos arts. 49-A e 49-B. A banca costuma cobrar as condições de cabimento (três ou mais setores, relevância/discordância) e a previsão de participação de interessados como ouvintes. Memorize esses pontos.